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Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
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Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
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Fevereiro

Agenda de Obrigações Federal – Fevereiro/2021

Até: Segunda-feira, dia 1
ICMS - Scanc
Histórico: Transportador revendedor retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Segunda-feira, dia 1
ICMS - Scanc
Histórico: Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Terça-feira, dia 2
ICMS - Scanc
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Terça-feira, dia 2
ICMS - Scanc
Histórico: Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quarta-feira, dia 3
ICMS - Scanc
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quarta-feira, dia 3
ICMS - Scanc
Histórico: Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quarta-feira, dia 3
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2021, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quarta-feira, dia 3
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2021: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 4
ICMS - Scanc
Histórico: Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quinta-feira, dia 4
ICMS – Scanc
Histórico:Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Sexta-feira, dia 5
Salário de janeiro/2021
Histórico: Pagamento dos salários mensais.
Nota
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento: Recibo

Até: Sexta-feira, dia 5
FGTS
Histórico: Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2021 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)

Até: Sexta-feira, dia 5
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico: Envio, à Secretaria Especial de Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2021.
As empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviaram corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos correspondentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensadas do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substituído pelo eSocial.
Os entes públicos e as organizações internacionais (grupo 4) e as empresas que não cumpriram as condições estabelecidas na Portaria SEPRT nº 1.127/2019 deverão prestar as informações por meio do sistema Caged.
Nota
Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas até o dia anterior ao início das atividades do empregado, ou no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (Portaria SEPRT nº 1.195/2019 ).
Documento: Caged (meio eletrônico)

Até: Sexta-feira, dia 5
Simples Doméstico
Histórico: Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2021, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento: Documento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 5
Salário de janeiro/2021 - Domésticos
Histórico: Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ). Nota O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo para pagamento de salários relativos ao mês 01/2021 recai em 07.02.2021 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para o dia 05.02.2021 (6ª feira), salvo se o empregado trabalhar no sábado e o pagamento for efetuado em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer no dia 06.02.2021.
Documento: Recibo

Até: Quarta-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico: Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2021 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento: Formulário

Até: Quarta-feira, dia 10
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contenham tabaco) - Cód. Darf 1020.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quarta-feira, dia 10
(*) Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Histórico: (*) Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2021.
Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
(*) Nota
O inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), o qual determinava que a empresa é obrigada a enviar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, até o dia 10 de cada mês, a cópia da GPS relativa à competência anterior, foi expressamente revogado pelo Decreto nº 10.410/2020 .
Entretanto, a Lei nº 8.870/1994 , em seu art. 3º (o qual continua em vigor), determina que as empresas ficam obrigadas a fornecer ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da guia de recolhimento das contribuições devidas à seguridade social. O seu art. 9º dispõe que cabe ao Poder Executivo disciplinar os procedimentos a serem seguidos pelos sindicatos no requerimento das informações, a periodicidade e os prazos de seu fornecimento.
Este disciplinamento se encontrava previsto no mencionado inciso V do art. 225 do RPS , o qual foi expressamente revogado.
Portanto, atualmente temos a obrigação legal do fornecimento ao sindicato da cópia da GPS, conforme determina o art. 3º da Lei nº 8.870/1994 , porém, não há disciplinamento relativo à forma e ao prazo a serem observados para este fornecimento.
Ante o exposto, e por medida de cautela, entendemos que as empresas podem continuar enviando a cópia da GPS aos mencionados sindicatos, na forma observada até então, até que haja uma nova regulamentação da questão.
Documento: GPS (cópia)

Até: Sexta-feira, dia 12
Cide
Histórico: Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2021 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ): Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 12
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.01.2021.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 12
EFD-Reinf
Histórico: Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de janeiro/2021, pelas entidades compreendidas no: a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; e b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional. (Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 , art. 2º , § 1º, incisos I e II, e art. 3º, ambos com as redações dadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.767/2017, 1.842/2017, 1.900/2019 e 1.921/2020). Nota Não obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 , art. 2º , § 1º, incisos I, II e IV, ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 , esta foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , a qual traz em seu Anexo V a nova relação com a natureza jurídica das atividades.

Até: Sexta-feira, dia 12
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Histórico: Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de janeiro/2021, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo (com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00), bem como aquelas compreendidas no 2º grupo (entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00).
Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 , art. 13 , §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019 ).

Até: Sexta-feira, dia 12
EFD-Contribuições
Histórico: Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2020 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , art. 7º ).

Até: Sábado, dia 13
ICMS - Scanc
Histórico: Refinaria de Petróleo e suas bases Operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Segunda-feira, dia 15
IPI
Histórico: Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 4º trimestre/2020 (outubro-novembro-dezembro/2020).

Até: Quarta-feira, dia 17
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2021, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quarta-feira, dia 17
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de fevereiro/2021: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quarta-feira, dia 17
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2021 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 19
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico: Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2021 (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins - Entidades financeiras
Histórico: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2021 (art. 18, I, da Medida Provisória no 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 )
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 19
PIS-Pasep - Entidades financeiras
Histórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2021 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574. Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 19
Previdência Social (INSS)
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2021, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja Lei nº 8.212/1991 , arts. 22-A , 22-B , 25 , 25-A e 30 , incisos III, IV e X a XIII e Lei nº 8.870/1994 , art. 25 observadas as alterações posteriores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Nota As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011 , observadas as alterações posteriores, em especial as efetuadas pela Lei nº 13.670/2018 e pela Lei nº 14.020/2020 ), devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo. Lembrar que para as empresas que já passaram a substituir a GFIP pela DCTFWeb, para efeitos previdenciários, o recolhimento das contribuições previdenciárias passou a ser efetuado por meio do DARF emitido pelo próprio aplicativo.
Documento: GPS (sistema eletrônico)

Até: Sábado, dia 20
EFD - Distrito Federal
Histórico: Distrito Federal O arquivo digital da EFD -ICMS/IPI deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Distrito Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 , art. 12 ).

Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2021 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º , § 2º; e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2021 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º , § 2º; e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 1068.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 23
DCTF - Mensal
Histórico: Entrega das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações relativas os fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2020 (Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 , art. 5º ; Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 , art. 1º , I).

Até: Terça-feira, dia 23
ICMS - Scanc
Histórico: Refinaria de Petróleo e suas bases Operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).

Até: Quarta-feira, dia 24
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2021, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quarta-Feira, dia 24
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de fevereiro/2021: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros) - Cód. Darf 5110.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. Darf 0676.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2021 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
Cofins
Histórico: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2021 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172 Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840 Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645 Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856 Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 25
PIS-Pasep
Histórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2021 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 PIS - Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912 PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496 Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 26
Simples Nacional
Histórico: Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2021 (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 ; e Resolução CGSN nº 157/2021 ). - Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Até: Sexta-feira, dia 26
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro/2021 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 26
IPI (DIF-Papel Imune)
Histórico: Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2020, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018 , arts. 15 e 16 ; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010 ).

Até: Sexta-feira, dia 26
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.02.2021.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 26
IRPJ - Apuração mensal
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de janeiro/2021 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 26
IRPJ - Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% de juros (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 26
IRPJ - Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2021, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 26
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2021 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 26
IRPF - Carnê-leão
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2021 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 0190.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 26
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico: Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2021 provenientes de (art. 915 do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 26
IRPF - Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2021 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 6015.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 26
CSL - Apuração mensal
Histórico: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 26
CSL - Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2020 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% de juros (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 26
Refis/Paes
Histórico: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei no 10.684/2003 .
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 26
Refis
Histórico: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 26
Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN)
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 .
Nota
A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.
Documento: GPS/GRF/GRDE/Darf, conforme o caso (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 26
Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 . Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o código de pagamento 4105.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 26
Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais)
Histórico: Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2021, desde que eles tenham optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Nota
A "reforma trabalhista" - Lei nº 13.467/2017 , a qual entrou em vigor desde 11.11.2017, alterou o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida na CLT , desde que prévia e expressamente autorizadas.
Documento: GRCSU

Até: Sexta-feira, dia 26
Comprovante de Rendimentos - Pessoas Físicas
Histórico: Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2020 (Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 ).
Documento: Formulário

Até: Sexta-feira, dia 26
Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep
Histórico: Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2020 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (Instrução Normativa SRF nº 475/2004 ).
Documento: Formulário

Até: Sexta-feira, dia 26
Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep
Histórico: Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2020 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (Instrução Normativa SRF nº 459/2004 ).
Documento: Formulário

Até: Sexta-feira, dia 26
Informe de Rendimentos Financeiros - Pessoas Físicas
Histórico: Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2020 (Instrução Normativa SRF nº 698/2006 , art. 2º, I).
Documento: Formulário

Até: Sexta-feira, dia 26
Comprovante Anual de Rendimentos - Pessoas Jurídicas
Histórico: Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que, em 2020, pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na Fonte (Instrução Normativa SRF nº 119/2000 ).
Documento: Formulário

Até: Sexta-feira, dia 26
Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte
Histórico: Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pagado a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2020 (arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013 ).

Até: Sexta-feira, dia 26
Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
Histórico: Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2020 (arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013 ).

Até: Sexta-feira, dia 26
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2021)
Histórico: Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2020), contendo informações relativas ao ano-calendário de 2020 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009 , alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.758/2017 ).

Até: Sexta-feira, dia 26
Dimob
Histórico: Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2020, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 ).

Até: Sexta-feira, dia 26
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico: Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2021 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).

Até: Sexta-feira, dia 26
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Histórico: Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 , arts. 1º , 4º e 5º ).

Até: Sexta-feira, dia 26
Operações com criptoativos
Histórico: Prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2021 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou b) as operações não forem realizadas em exchange (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , arts. 6º , 7º e 8º ). Nota A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

Até: Sexta-feira, dia 26
e-Financeira
Histórico: Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 2º semestre de 2020 (Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 , arts. 4º e 10 , I)

Até: Sexta-feira, dia 26
Decred
Histórico: Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2020 (Instrução Normativa SRF nº 341/2003 ).

Até: Sexta-feira, dia 26
Dirf
Histórico: Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2020 (Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 , art. 7º , caput).

(1) A Portaria MF nº 12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(2) A Portaria PGFN nº 152/2017 disciplinou o Programa de Regularização Tributária (PRT), de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 30.11.2016.
(3) Nos termos da Lei nº 13.485/2017 , Instrução Normativa RFB nº 1.710/2017 , Portaria PGFN nº 645/2017 , poderão ser pagos em até 200 parcelas, entre outros, os débitos junto à RFB e à PGFN, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e suas autarquias e fundações públicas e dos segurados a seu serviço, vencidos até 30.04.2017. O pedido de parcelamento deveria ser formalizado até 31.10.2017.
(4) A Lei nº 13.496/2017 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o qual foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 , pela Portaria PGFN nº 690/2017 , e pelo Manual de Orientação Regularidade do Empregador, versão 11, perante o FGTS, aprovado pela Circular Caixa nº 921/2020 . O Pert abrange o parcelamento de débitos vencidos até 30.04.2017, com requerimento até 14.11.2017.
(5) A Lei nº 13.606/2018 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) perante a RFB e a PGFN. Podem ser quitados os débitos vencidos até 30.08.2017 das contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212/1991 , e o art. 25 da Lei n° 8.870/1994 , constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.01.2018, desde que o requerimento tenha ocorrido até 31.12.2018 (Lei nº 13.606/2018 , Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017 ; Portaria PGFN nº 894/2017 , Portaria PGFN nº 29/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018 )
(6) A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020 divulgou o novo cronograma simplificado de implantação do eSocial. O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial ocorreu/ocorrerá: a) em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018 , com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; b) em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018 , exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/2006 , que constam nessa situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em 1º.07.2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos na letra "a"; c) em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º, 4º, grupos, a que se referem respectivamente as letras "a", "b", "d", exceto os empregadores domésticos; d) em julho de 2021, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018 .f
(7) A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência 04/2017 e apurados na forma do Simples Nacional (Resoluções CGSN nºs 138 e 139/2018 e Portaria PGFN nº 38/2018 ).
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