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Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
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Sextas-feiras:
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14:00h ás 17:00h

Janeiro

Agenda de Obrigações Federal - Janeiro/2019

Até: Sexta-feira, dia 4
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2018: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum

Até: Sexta-feira, dia 4
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2018, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Segunda-feira, dia 7
Salário de dezembro/2018
Histórico: Pagamento dos salários mensais. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento: Recibo

Até: Segunda-feira, dia 7
13º salário/2018 - Salários variáveis
Histórico: Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2018 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Nota Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/1965 , o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.
Documento: Recibo

Até: Segunda-feira, dia 7
FGTS
Histórico: Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2018 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Nota Lembrar que as empresas integrantes do Grupo 1 do eSocial (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016) passaram a substituir a GFIP pela DCTFWeb nos seguintes prazos: a) agosto de 2018 para efeitos previdenciários; b) fevereiro de 2019 para fins de FGTS. Conforme o Manual de Orientação da GRFGTS, para a emissão da guia do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento (webservice) ou via internet (online). Entretanto, a Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 832/2018 determinou que estas empresas, desde que observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (versão 7), poderão, até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip.
Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)

Até: Segunda-feira, dia 7
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico: Envio, ao Ministério do Trabalho (MTb), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2018. Nota Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho. Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº 1.129/2014 ).
Documento: Caged (meio eletrônico)

Até: Segunda-feira, dia 7
Simples Doméstico
Histórico: Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento: Dcumento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias)

Até: Segunda-feira, dia 7
Salário de Dezembro/2018 - Domésticos
Histórico: Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ). Nota O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Documento: Recibo

Até: Quinta-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico: Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2018 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento: Formulário

Até: Quinta-feira, dia 10
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contenham tabaco) - Cód. Darf 1020.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 10
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Histórico: Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2018. - Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Nota Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado, a empresa deverá antecipar o envio da guia.
Documento: GPS (cópia)

Até: Terça-feira, dia 15
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2019, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 15
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2019: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 15
Cide
Histórico: Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2018 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ): - Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741. - Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 15
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.12.2018.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Terça-feira, dia 15
EFD-Reinf
Histórico: Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de dezembro/2018, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 , art. 2º , § 1º inciso I, e art. 3º , ambos com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017 ).
Documento: Internet

Até: Terça-feira, dia 15
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Histórico: Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de dezembro/2018, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 , art. 13 , com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.819/2018 ). - Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Documento: DCTFWeb (internet)

Até: Terça-feira, dia 15
EFD - Contribuições
Histórico: Entrega da EFD - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2018 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , art. 7º ).
Documento: Internet

Até: Terça-feira, dia 15
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2018 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 15
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo - Opção pelo recolhimento trimestral
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2018), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 18
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 18
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico: Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2018 (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 18
Cofins - Entidades financeiras
Histórico: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2018 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. - Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Aé: Sexta-feira, dia 18
PIS-Pasep - Entidades financeiras
Histórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2018 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574. - Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 18
Informe de Rendimentos Financeiros
Histórico: Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2018 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na Instrução Normativa SRF nº 698/2006 .
Documento: Formulário

Até: Sexta-feira, dia 18
Previdência Social (INSS)
Histórico: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2018, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja Lei nº 8.212/1991 , arts. 22-A , 22-B , 25 , 25-A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. - Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011 , observadas as alterações posteriores, em especial as efetuadas pela Lei nº 13.670/2018 ), devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo.
Documento: GPS (sistema eletrônico)

Até: Domingo, dia 20
EFD - DF/PE
Histórico: Pernambuco: O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Estado de Pernambuco (Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013 , art. 12 , caput). Distrito Federal: O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Distrito Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 , art. 12 ). Nota A cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 2/2009 estabelece que o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o 5º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. No entanto, a administração tributária da respectiva Unidade da Federação poderá alterar esse prazo. Sendo assim, os contribuintes do ICMS/IPI dos demais Estados, deverá observar a legislação estadual sobre o assunto.
Documento: Internet

Até: Segunda-feira, dia 21
Simples Nacional
Histórico: Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2018 (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 ). - Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: Internet

Até: Segunda-feira, dia 21
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2018 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º ; e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Segunda-feira, dia 21
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Histórico: Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2018 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º ; e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 1068.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Segunda-feira, dia 21
Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico: Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios

Até: Segundaa-feira, dia 21
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Histórico: Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

Até: Segunda-feira, dia 21
Previdência Social (INSS) - Paes
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Terça-feira, dia 22
DCTF - Mensal
Histórico: Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2018 (arts. 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 ).
Documento: Internet

Até: Quarta-feira, dia 23
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2019: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quarta-feira, dia 23
IRRF
Histórico: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2019, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Sexta-feira, dia 25
Cofins
Histórico: Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2018 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172 - Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840 - Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645 - Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856 - Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 25
PIS-Pasep
Histórico: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2018 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 - PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 - PIS - Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912 - PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 - PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 - PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496 - Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros) - Cód. Darf 5110.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. Darf 0676.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Sexta-feira, dia 25
IPI
Histórico: Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
IOF
Histórico: Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro/2018 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.
Documento: link: PCIRML-0001]Darf Comum (2 vias)[/link]

Até: Quinta-feira, dia 31
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico: Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.01.2019.
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
IRPJ - Apuração mensal
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2018 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
IRPJ - Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
IRPJ - Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2018, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2018 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
IRPF - Carnê-leão
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2018 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 0190.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico: Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2018 provenientes de (art. 915 do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
IRPF - Renda variável
Histórico: Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro/2018 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 6015.
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
CSL - Apuração mensal
Histórico: Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro/2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
CSL - Apuração trimestral
Histórico: Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2018 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
Refis/Paes
Histórico: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento:Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
Refis
Histórico: Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (Medida Provisória nº 303/2006 , art. 1º , e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico: Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (Medida Provisória nº 303/2006 , art. 8º , e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento: Darf Comum (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico: Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos: - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; - Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; - Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 ); - Receita Dívida Ativa. (Arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009 )
Documento: Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento

Até: Quinta-feira, dia 31
Previdência Social (INSS) - Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico: Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos: - contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ; - débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN)
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 . Nota A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.
Documento: GPS/GRF/GRDE/Darf, conforme o caso (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
Preidência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome doempregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
Histórico: Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 . Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o código de pagamento 4105.
Documento: GPS (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
Contribuição Sindical (empregados)
Histórico: Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2018, desde que prévia e expressamente autorizado por eles. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Nota A Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Documento: GRCSU 2 vias

Até: Quinta-feira, dia 31
Contribuição Sindical Patronal (empregador)
Histórico: Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Nota Como parte da "reforma trabalhista", a qual entrou em vigor desde 11.11.2017, a Lei nº 13.467/2017 alterou o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que, as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida na CLT , desde que prévia e expressamente autorizadas.
Documento: GRCSU (2 vias)

Até: Quinta-feira, dia 31
Requerimento do 13º salário
Histórico: Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.
Documento: Requerimento

Até: Quinta-feira, dia 31
 
Previdência Social (INSS) GFIP da competência 13
Histórico: Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário/2018), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão. (Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9 - Instrução Normativa RFB nº 880/2008 , Circular Caixa nº 451/2008 )
Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)

Até: Quinta-feira, dia 31
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2018 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).
Documento: Internet

Até: Quinta-feira, dia 31
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Histórico: Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2018, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 , arts. 1º , 4º e 5º )
Documento: Internet

Até: Quinta-feira, dia 31
Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido - Agências de Propaganda
Histórico: Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano-calendário de 2018 (art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016 ).

Até: Quinta-feira, dia 31
Simples Nacional - Opção
Histórico: Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2019, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art. 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018 )

Até: Quinta-feira, dia 31
Simples Nacional - Comunicação da exclusão obrigatória
Histórico: Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (art. 81, II, da Resolução CGSN nº 140/2018 , com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006 ).

Até: Quinta-feira, dia 31
Comunicação negativa ao Coaf
Histórico: Entrega da comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998 , que dispõe sobre os crimes de "lavagem" (Resolução CFC nº 1.530/2017 ).

(1) A Portaria MF nº 12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(2) Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Os de âmbito estadual, correspondentes às datas magnas dos Estados, devem ser pesquisados na legislação estadual. Os religiosos (dias de guarda) constam de lei municipal, que deve ser verificada segundo a tradição local (Lei nº 9.093/1995 ). Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município podem ser considerados feriados civis (locais), se assim dispuser lei municipal (Lei nº 9.335/1996 ). Lembra-se: a ocorrência desses feriados pode acarretar, conforme o caso, a antecipação ou prorrogação dos prazos previstos nesta Agenda.
(3) A Resolução Bacen nº 2.932/2002 , altera e consolida as normas que dispõem sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como acerca dos dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.
(4) Nos termos da Portaria PGFN nº 152/2017 é disciplinado o Programa de Regularização Tributária (PRT), de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 30.11.2016.
(5) Nos termos da Medida Provisória nº 778/2017 , convertida na Lei nº 13.485/2017 , disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.710/2017 , observadas as alterações posteriores, e pela Portaria PGFN nº 645/2017 , os débitos junto à RFB e à PGFN dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e as contribuições dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30.04.2017, e os de contribuições incidentes sobre o 13º salário, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, poderão ser pagos em até 200 parcelas. O pedido de parcelamento deveria ser formalizado até 31.10.2017.
(6) Nos termos da Medida Provisória nº 783/2017 (convertida na Lei nº 13.496/2017 ), foi instituído o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 , observadas as alterações posteriores, a Portaria PGFN nº 690/2017 , observadas as alterações posteriores, e o Manual de Orientação Regularidade do Empregador, versão 7, perante o FGTS, aprovado pela Circular Caixa nº 800/2018 , disciplinaram o Pert, que abrange o parcelamento de débitos vencidos até 30.04.2017, com requerimento do Pert até 14.11.2017.
(7) Nos termos da Medida Provisória nº 803/2017 (convertida na Lei nº 13.630/2018 ), foi instituído o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) perante a RFB e a PGFN. Assim, poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos das contribuições previdenciárias do art. 25 da Lei nº 8.212/1991 , devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30.04.2017, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 1º.08.2017, desde que o requerimento se desse até o dia 30.11.2017. Observadas as alterações posteriores, a Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017 e a Portaria PGFN nº 894/2017 regulamentaram o PRR no âmbito da RFB e da PGFN, respectivamente. Cumpre notar que, por meio da Lei nº 13.606/2018 , disciplinada pela Portaria PGFN nº 29/2018 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018 , observadas as alterações posteriores, foi instituído o PRR na RFB e na PGFN que, entre outras providências, definiu que poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos vencidos até 30.08.2017 das contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212/1991 (contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, e do segurado especial, de 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização produção rural, e 0,1% da citada receita para financiamento das prestações por acidente do trabalho, do empregador rural pessoa física, e do segurado especial), e o art. 25 da Lei nº 8.870/1994 (contribuição previdenciária pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, à base de 1,7% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, e de 0,1% da citada receita, para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho), constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.01.2018, desde que o requerimento ocorra até 30.10.2018. A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30.10.2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. Cumpre notar que, desde 18.04.2018, é de 1,7% a alíquota de contribuição do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural (Lei nº 8.870/1994 , art. 25 , inciso I, com redação da Lei nº 13.606/2018 , arts. 15 e 40 , inciso I. Até 17.04.2018, a contribuição em questão era de 2,5%.
(8) A Resolução CD/eSocial nº 2/2016, observadas as alterações posteriores, estabelece a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial ocorre: a) em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 , com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; b) em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 , exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1º .07.2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos na letra "a"; c) em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente as letras "a", "b" e "d", exceto os empregadores domésticos; e d) em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 .

(9) A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), relativo aos débitos de que trata o § 15 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006 , observadas as seguintes condições: a) pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante: a.1) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; a.2) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou a.3) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e b) o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Os interessados poderão aderir ao Pert-SN até 09.07.2018. Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência 11/2017 e apurados na forma do Simples Nacional. O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições anteriormente descritas, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006 , e o art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016 . Os critérios acima referidos estão disciplinados nas Resoluções CGSN nºs 138 e 139/2018 e Portaria PGFN nº 38/2018 . 

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