Agenda de Obrigações Estadual - Rondônia - Abril/2025
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Até: Segunda-feira, dia 7
ICMS
Fato Gerador:
Março - 3º Decêndio
Histórico:
AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (3º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , art. 57 , IV
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Até: Quarta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Março
Histórico:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bem ou mercadoria - Sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO, no dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , art. 57 , XII
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Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Março
Histórico:
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE À RECEPÇÃO DE SOM E IMAGEM POR MEIO DE SATÉLITE Na hipótese em que o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação.
Documento:
GNRE-Online
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , Anexo X , art. 448
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Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Março
Histórico:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, exceto o imposto devido na importação. O imposto retido deverá ser recolhido no 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias Notas: Desde 1º.05.2023 o óleo diesel, biodiesel B100 e GLP encontram-se no regime de tributação monofásica, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 ; e Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023 , a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , Anexo X , art. 368.
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Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Março
Histórico:
Tributação Monofásica - diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural Nota até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação: - nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ, pela UPGN e pelo formulador de combustíveis; - nas operações de saídas realizadas pelo produtor nacional de biocombustíveis.
Fundamento Legal:
Convênio ICMS nº 199/2022 , Cláusula décima
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Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Março
Histórico:
Tributação Monofásica - gasolina e etanol anidro combustível Nota até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis
Fundamento Legal:
Convênio ICMS nº 15/2023 , Cláusula décima
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Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador:
Março
Histórico:
GIA-ST
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária (substituto) para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. Transmissão até essa data
Documento:
internet
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , Anexo VI , art. 32 , combinado com o Ajuste Sinief nº 4/1993 , Cláusula Décima , § 4º.
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Até: Segunda-feira, dia 14
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Março
Histórico:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - TRANSMISSÃO DO ARQUIVO AO SPED
O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o 14º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que este seja dia não útil. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. Transmissão até essa data
Documento:
internet
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , Anexo XIII , art. 106 , § 2º.
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Até: Terça-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro/2024
Histórico:
ESTABELECIMENTOS BENEFICIADORES DO LÁTEX
Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador.
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , art. 57 , VI
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Até: Terça-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Abril - 1º Decêndio
Histórico:
AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (1º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , art. 57 , IV
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Até: Terça-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador:
Março
Histórico:
REGIME NORMAL DE APURAÇÃO - PRAZO DE RECOLHIMENTO
Regime de apuração mensal - estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os estabelecimentos beneficiadores do látex. O ICMS deverá ser pago até o 20º dia do mês subsequente.
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , art. 57 , XI, "a"
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Até: Terça-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador:
Março
Histórico:
OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Recolhimento por substituição tributária em relação às operações internas e de importação deverá ser efetuado no mesmo prazo previsto alínea "a" do inciso XI do artigo 57, do RICMS-RO/2018 , ou seja, até o 20º dia do mês subsequente.
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , Anexo VI , art. 19 , III,
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Até: Sexta-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador:
Abril - 2º Decêndio
Histórico:
AQUISIÇÃO DE OURO, PEDRAS PRECIOSAS, PEDRAS SEMIPRECIOSAS E CARBONADA - PRAZO DE RECOLHIMENTO - (2º DECÊNDIO)
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subsequente ao decêndio.
Fundamento Legal:
RICMS-RO/2018 , art. 57 , IV
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Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS
Fato Gerador:
Março
Histórico:
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DESTDA) A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA gerada pelo aplicativo SEDIF-SN reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação do ICMS. Nota A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Fundamento Legal:
RICMS-RO/1998 , art. 374-N e 374-Y ; RICMS-RO-2018 , art. 257