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Sextas-feiras:
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Agosto

 Agenda de Obrigações Mensais Agosto / 2025

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, art. 83, XXV.

Historico

Substituição tributária

ICMS devido ao Estado do Piauí pelos substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação. Nota Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, relativamente ao imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso.

Documento / Formulário

GNRE

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, art. 83, I, "a" e II

Historico

Serviço de Comunicação

Nota

Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de comunicação até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração, inclusive do imposto devido a título de diferença de alíquota decorrente de entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

Documento / Formulário

DAR

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15

Sexta-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, Anexo VI, art. 414

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD) Nota Envio do arquivo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, art. 83, I, "c" e II

Historico

Contribuintes em geral, exceto prestadores de serviço de comunicação e distribuidor de energia elétrica

Nota

Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, exceto estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica e prestador de serviço de comunicação, que observarão datas específicas. O prazo se aplica também ao imposto devido a título de diferença de alíquota decorrente de entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

Documento / Formulário

DAR

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Lei nº 6.875/2016, art. 25; Decreto nº 16.956/2016; art. 2º, I a III e § 2º

Historico

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FUNEF

Nota

O depósito no FUNEF instituído pela Lei nº 6.875/2016, deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador pelos estabelecimentos beneficiários dos incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros relacionados no art. 2º do Decreto nº 16.956/2016.

Documento / Formulário

DAR

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, art. 83, X

Historico

Antecipação Total (Diferimento)

Nota

Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários

Documento / Formulário

DAR

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, art. 83, I, "c" e Anexo VII, art. 93, I, "a"t. 819

Historico

ICMS estimativa - Transporte Alternativo

Nota

Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Documento / Formulário

DAR

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, art. 83, XVI

Historico

ICMS Retido na fonte - Saídas internas

Nota

Recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto do Estado do Piauí nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do RICMS-PI/2023, Anexo X, art. 12, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária.

Documento / Formulário

DAR

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, art. 83, I, "b" e II

Historico

Estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica

Nota

Recolhimento do imposto até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica. O prazo se aplica também ao ICMS devido a título de diferença de alíquota decorrente de entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

Documento / Formulário

DAR

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31

Domingo

ICMS - DIMP

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-PI/2023, Anexo VI, art. 451, § 4

Historico

DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, fornecerão, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até a data-limite estabelecida no ato.

Documento / Formulário

Arquivo digital

 

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