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Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
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Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
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Agosto

 Agenda de Obrigações Mensais Agosto /2025

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10

Domingo

ICMS - GIA-ST

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 759, II e § 2º

Historico

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) Os contribuintes substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima deverão apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária - "GIA-ST" Notas: (1) A GIA-ST deverá ser remetida ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser consignado, no campo "Informações Complementares", a expressão "Sem Movimento". (2) Por não haver previsão expressa sobre a prorrogação, recomendamos o envio nesta data, independentemente de ser considerado dia não útil.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 735, I e § 7º

Historico

Substituição tributária em operações internas

Recolhimento do imposto por substituição tributária nas operações internas (exceto se objeto de Convênio ou Protocolo).

Nota:

Nas hipóteses que o adquirente da mercadoria for optante do Simples Nacional, o prazo para o vencimento ficará prorrogado para o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território do Estado de Roraima.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 735, II e §§ 1º e 2º

Historico

Substituição tributária nas operações internas e interestaduais quando há Convênio ou Protocolo

Recolhimento do imposto por substituição tributária nas operações com Convênio ou Protocolo.

Notas:

(1) O prazo será o previsto neste item, ou, o definido em Convênio ou Protocolo.

(2) Na entrada de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto devido, por ocasião da passagem pelo 1º posto fiscal de entrada no Estado de Roraima.

(3) Excepcionalmente, na hipótese prevista na "nota" 2, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Sefaz poderá autorizar o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio, através de documento de arrecadação, até o 10º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado de Roraima.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 2º, XIX e §§ 7º ao 21; Calendário de Obrigações Mensais divulgado pela Sefaz

Historico

Diferencial de Alíquotas - Não contribuinte do imposto - Contribuinte já inscrito na condição de substituto tributário na UF de destino

Recolhimento do imposto referente ao Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, quando o contribuinte já possui cadastro na UF de destino como substituto tributário.

Nota:

O prazo de recolhimento será o mesmo previsto no respectivo Convênio ou Protocolo que dispõe sobre a substituição tributária.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Convênio ICMS nº 199/2022; Convênio ICMS nº 15/2023

Historico

Combustíveis

Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.

Notas:

(1) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.

(2) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (3) Roraima incorporou o Convênio ICMS nº 15/2023, referente à tributação monofásica do ICMS sobre gasolina e etanol anidro combustível, conforme previsto na Lei Complementar nº 192/2022, pela Lei nº 1.904/2023.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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11

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 735, I; Calendário de Obrigações Mensais divulgado pela Sefaz

Historico

Substituição tributária - Cigarros e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível

Recolhimento do imposto por substituição tributária, referente à retenção do mês anterior.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 2º, XIX e §§ 7º ao 21; Calendário de Obrigações Mensais divulgado pela Sefaz

Historico

Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte do imposto - Contribuinte cadastrado na UF de destino para esta finalidade

Recolhimento do imposto referente ao Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, quando o contribuinte possui cadastro na UF de destino.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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15

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: 1ª Quinzena de Julho Período de 1º a 15.07.2025

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, arts. 75 e 76, § 7º

Historico

Antecipação do Diferencial de Alíquotas na entrada de mercadorias - 1ª quinzena

Recolhimento por antecipação do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias, relativo à 1ª quinzena subsequente à da entrada neste Estado.

Nota:

Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime do Simples Nacional o prazo de vencimento do imposto definido ficará prorrogado em um mês.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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20

Quarta-feira

ICMS - GIM

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 276, § 3º

Historico

Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM)

Apresentação da GIM pelo contribuinte a repartição fazendária de seu domicílio, mesmo que não exista movimento econômico no período.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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20

Quarta-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 289-G

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)

Envio do arquivo digital contendo o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Nota: Por não haver previsão expressa sobre a prorrogação, recomendamos o envio nesta data, independentemente de ser considerado dia não útil.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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20

Quarta-feira

ICMS - Arquivo eletrônico

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 759, I

Historico

Arquivo eletrônico - Contribuinte substituto estabelecido em outra UF

Envio pelo contribuinte substituto do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações do mês anterior com destinatários estabelecidos em Roraima inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária para a Diretoria do Departamento da receita da Secretaria de Estado da fazenda.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 71, I e § 1º

Historico

Regime normal

Recolhimento do imposto pelos:

a) estabelecimentos industriais e comerciais;

b) estabelecimentos prestadores de serviços;

c) estabelecimentos distribuidores de energia elétrica;

d) estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo;

e) estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas;

f) contribuintes submetidos ao regime de estimativa;

g) encerramento do diferimento;

h) diferença de alíquota do imposto;

i) cooperativas;

j) instituições financeiras e seguradoras;

k) sociedades civis;

l) órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

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20

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RR/2001, art. 42; Calendário de Obrigações Mensais divulgado pela Sefaz

Historico

Regime de apuração simplificado

Recolhimento do imposto pelos contribuintes, que, a critério do Fisco, apure o imposto por tratamento tributário simplificado.

Documento / Formulário

Guia de Arrecadação

 

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