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Amazonas

Obrigação/
Finalidade

Periodicidade

Prazo

Fundamento legal

DAM - Os contribuintes do ICMS que estejam enquadrados nos regimes de apuração normal e por estimativa mais os substitutos tributários localizados em outra Unidade da Federação deverão apresentar a Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) à repartição fiscal.

Essa declaração deverá constituir-se do resumo constante nos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto.

 
Mensal

 
a) tratando-se de estabelecimento industrial, até o 5º dia útil do mês subsequente;

b) tratando-se de estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação, até o 7º dia útil do mês subsequente;

c) tratando-se de estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração.

 
RICMS-AM/1999 , art. 288 , caput e § 2º; Resolução GSEFAZ nº 12/2016

 
GI/ICMS - Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do ICMS, excetuados os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no regime de microempresa, apresentarão, anualmente, a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), conforme modelo aprovado pelo Ajuste Sinief nº 01/1996 , destinada a apurar a balança comercial interestadual.

 
Anual

 
31 de março do exercício posterior.

 
RICMS-AM/1999 , arts. 280 e 282 , parágrafo único

 
GIA-ST - A entrega da GIA-ST por contribuintes substitutos estabelecidos em outras Unidades da Federação e que realizarem retenção do ICMS em favor do Estado do Amazonas.

 
Mensal

 
Deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

 
Ajuste Sinief nº 4/1993 , cláusula décima , § 4º, Decreto nº 15.838/1994

 
Sintegra - sistema de troca de informações (realizada através de arquivo digital) entre os Estados com a finalidade de simplificar as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes na prestação de informações sobre operações com mercadorias e serviços sujeitos à tributação do ICMS.

Nota: O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/1995 . Essa dispensa é condicionada ao envio da 1ª EFD ao Ambiente Nacional do Sped.  
Mensal

 
Até o dia 15 do mês subsequente ao dos fatos geradores.

 
Convênio ICMS nº 57/1995 , cláusula oitava; Decreto nº 16.600/1995 Convênio ICMS nº 143/2006 , cláusula terceira; Decreto nº 26.463/2007 ; Decreto nº 28.841/2009 , arts. 2º e 17 , § 1º; Resolução GSefaz nº 16/2011 , art. 3º

 
PED - Os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED), serão incluídos no Sintegra/ICMS, sendo exigido deles o envio à Unidade Estadual de Enlace (UEE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), mensalmente, os arquivos magnéticos previstos no Convênio ICMS nº 57/1995 , contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos.

Nota: O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/1995 . Essa dispensa é condicionada ao envio da 1ª EFD ao Ambiente Nacional do Sped.  
Mensal

 
a) indústria: de 1 a 15 dias do mês subsequente ao período de apuração;

b) comércio e prestador de serviços: de 16 a 30 do mês subsequente ao período de apuração.

 
Decreto nº 23.330/2003 , art. 2º , I e II

 
EFD ICMS/IPI - Entrega pelo estabelecimento industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço.

 
Mensal

 
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

 
Decreto nº 28.841/2009 , art. 19 , I.

 
EFD ICMS/IPI - Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular.

 
Mensal

 
Até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.

 
Decreto nº 28.841/2009 , art. 19 , II.

 

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