Obrigações acessórias
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O contribuinte do ICMS está obrigado a apresentar à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) determinadas informações e declarações fiscais.
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Quadro prático
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No tópico 2, exibimos uma relação de arquivos que o contribuinte deve enviar à Sefaz.
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Infrações e penalidades
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O contribuinte que deixar de enviar, no prazo estabelecido, à Sefaz, as informações previstas na legislação estará sujeito a multas.
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Obrigação
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Informações gerais
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Fundamento legal
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Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST) |
Prazo para envio
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Até o dia 10 do mês subsequente às operações ou prestações.
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RICMS-BA/2012 , art. 258
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Regime aplicável
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Regime normal e Simples Nacional (Substituto)
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RICMS-BA/2012 , art. 258 e Ajuste Sinief nº 4/1993
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Forma de apresentação
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Internet
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Ajuste Sinief nº 4/1993
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Instituição / Regulamentação
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RICMS-BA/2012 , art. 254 , IV e 258
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Arquivo Eletrônico de Escrituração Fiscal Digital (EFD)
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Prazo para envio
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Até o dia 25 do mês subsequente à apuração, ainda que sem movimento.
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RICMS-BA/2012 , art. 250 , § 2º
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Regime aplicável
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Regime normal
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RICMS-BA/2012 , art. 248
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Forma de apresentação
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Internet
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RICMS-BA/2012 , arts. 249 e 250
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Instituição / Regulamentação
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RICMS-BA/2012 , art. 247 a 253
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Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
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Prazo para envio
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Até o dia 28 do mês subsequente à apuração. Não sendo dia útil, transfere-se para o 1º dia útil subsequente.
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Ajuste Sinief nº 12/2015 , clausula decima primeira
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Regime aplicável
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Simples Nacional
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RICMS-BA/2012 , art. 263-B
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Forma de apresentação
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Internet
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RICMS-BA/2012 , art. 263-B , §3º
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Instituição / Regulamentação
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RICMS-BA/2012 , art. 263-B
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O Estado da Bahia deixou de exigir esta obrigação por revogar os dispositivos que a implementa, desde 23.06.2020
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Decreto nº 19.781/2020
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Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
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Prazo para envio
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Mensalmente, dispensado quando não houver alteração no percentual
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Convênio ICMS nº 38/2013 , clausula segunda, §2º
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Regime aplicável
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Regime normal
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Convênio ICMS nº 38/2013
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Forma de apresentação
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Internet
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Convênio ICMS nº 38/2013 , clausula sexta
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Instituição / Regulamentação
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RICMS-BA/2012 , art. 263-A , Convênio ICMS nº 38/2013
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Espécie de documento
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Penalidade
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Fundamento legal
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Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
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Multa de R$ 460,00 pela falta de apresentação, no prazo regulamentar.
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Lei nº 7.014/1996 , art. 42 , XV, "h"
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Declaração de Apuração do Programa Desenvolve (DPD)
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Multa de R$ 230,00 pela falta de apresentação, no prazo regulamentar.
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Lei nº 7.014/1996 , art. 42 , XVII
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Arquivo Eletrônico de Administradoras de Cartão de Crédito e Débito
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Multa de R$ 460,00 por cada um dos contribuintes em relação aos quais a administradora de cartão de crédito e de débito deixar de informar o valor total das operações ou prestações.
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Lei nº 7.014/1996 , art. 42 , XXIV
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EFD
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Multa de R$ 1.380,00, pela falta de apresentação, no prazo regulamentar, de arquivo eletrônico da EFD, ou entrega sem as informações exigidas na legislação, devendo ser aplicada, cumulativamente, multa de 1% sobre o valor de entradas, o que for maior, de mercadorias e prestações de serviços realizadas em cada período de apuração pelo não atendimento de intimação para apresentação do respectivo arquivo.
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Lei nº 7.014/1996 , art. 42 , XIII-A, "l"
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Arquivo de custos de produção
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Cassação de tratamento tributário diferenciado obtido mediante termo de acordo ou regime especial, sem prejuízo da multa de:
a) R$ 460,00 pelo não atendimento do 1º pedido; b) R$ 920,00 pelo não atendimento da intimação do que for feito posteriormente; c) R$ 1.380,00 pelo não atendimento de cada uma das intimações subsequentes. |
RICMS-BA/2012 , art. 263 , parágrafo único; Lei nº 7.014/1996 , art. 42 , XX
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