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Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

 Procedimento completo, clique aqui.

 
Resumo:
O que é?

 
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) substituiu a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Nessa declaração, são prestadas as informações socioeconômicas e fiscais.

 
A quem se aplica?

 
Aplica-se às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

 
Local de entrega

 
Deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional (http:///www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

 
Prazo de entrega

 
A Defis 2025 deve ser entregue até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31.03.2025 por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D.

 
Retificação

 
A Defis pode ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 da Lei nº 5.172/1966 ( Código Tributário Nacional - CTN ). O direito de retificar a Defis extingue-se em 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se refere a declaração.

 
Pessoas jurídicas inativas

 
A ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deve informar essa condição na Defis.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

 
 
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