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Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
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Sextas-feiras:
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Fevereiro

 Agenda de Obrigações Estadual - Tocantins - Fevereiro/2024

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Até: Sexta-feira, dia 9
GIAM
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
GUIA DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO MENSAL (GIAM)
É preenchida em meio eletrônico e enviada, via Internet, à Secretaria da Fazenda no encerramento do período de apuração, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos no Tocantins, exceto produtor agropecuário e pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
Notas
(1) A GIAM deve ser entregue até o dia 9 do mês subsequente ao do período de referência declarado.
(2) Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, estão dispensados da entrega da GIAM, a partir do mês de referência Fevereiro de 2024, conforme determina o RICMS-TO/2006 , art. 384-E , § 3°, III, "c", com redação do Decreto nº 6.111/2020 .
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , arts. 218 , 219 e 384-E , § 3°, III, "c"; Portaria Sefaz nº 2.194/2008 , art. 4º .
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Até: Sexta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores, extratores e outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
Lei nº 1.790/2007 , art. 1° , § 9°; Portaria Sefaz nº 1.072/2022 , art. 1º
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Até: Sexta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores, extratores e outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art.17, I; Portaria Sefaz nº 1.072/2022 , art. 1º
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Até: Sábado, dia 10
GIA-ST
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
A GIA-ST deve ser utilizada pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária e enviada mensalmente à Secretaria da Fazenda.
Notas:
(1) A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Sefaz/TO, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". (2) Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento:
Arquivo Eletrônico
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art. 45 , II, art. 46 , § 4º, art. 64 , § 8º.
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Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI)
Entrega, do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) contendo os dados da escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Nota
O prazo para apresentação do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI é até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art. 384-E , § 2º
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Até: Terça-feira, dia 20
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos; produtos hospitalares; suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria, beneficiário da Lei nº 1.790/2007 .
Nota
O beneficiário em relação aos produtos de que trata o art.1º, § 9º, da Lei nº 1.790/2007 deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Os produtos são:
a) hospitalares;
b) suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria; e
c) os produtos de que tratam os itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS-TO.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
Lei nº 1.790/2007 , art. 1° , § 9°; Portaria Sefaz nº 1.072/2022 , art. 1° , § 2°
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Até: Quarta-feira, dia 28
ICMS - Documento de Informações Fiscais - DIF
Fato Gerador:
Exercício 2023
Histórico:
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF O Documento de Informações Fiscais (DIF) é destinado à coleta de informações e deve ser preenchido por todos os estabelecimentos localizados no Estado, obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCI). Nota O documento de informações fiscais deve ser preenchido em meio eletrônico e enviado, via Internet, à Secretaria da Fazenda, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao período declarado. Os contribuintes obrigados à EFD estão dispensados da entrega da DIF a partir do ano base de 2024, conforme determina o RICMS-TO/2006 , art. 384-E , III, "b"
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , arts. 220 , 223 , 224 , 232 e 384-E , III, "b"
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Até: Quinta-feira, dia 29
ICMS - Arquivo eletrônico (Instituições financeiras e de pagamento)
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
Arquivo eletrônico (Instituições financeiras e de pagamento) Transmissão de arquivo eletrônico pelas Instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) contendo as informações relativas a todas as operações realizadas pelos beneficiários em território tocantinense cujos recebimentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similar.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
Portaria Sefaz nº 734/2017 , art. 3º
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