Horário de
Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:30h

Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:00h

Janeiro

 Agenda de Obrigações Federal – Janeiro/2024

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Até: Terça-feira, dia 2
ICMS - Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Transportador revendedor retalhista (TRR)
a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, I;
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Terça-feira, dia 2
ICMS - Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Importador
a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV;
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Quarta-feira, dia 3
ICMS - Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II;
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Quarta-feira, dia 3
ICMS - Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Importador
a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV;
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Quinta-feira, dia 4
Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído
a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II;
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Quinta-feira, dia 4
Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Importador
a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV;
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Quinta-feira, dia 4
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2023, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 4
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2023:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 5
Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto
a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, III;
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Sexta-feira, dia 5
Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Importador
a) entrega de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis
derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc);
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV;
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Sexta-feira, dia 5
Salário
Histórico:
Pagamento dos salários mensais relativos a dezembro/2023. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
(2) O pagamento pode ser feito no sábado (06.01.2024), em dinheiro, ou deve ser antecipado para sexta-feira (05. 01.2024), se for realizado por meio de instituições financeiras.
(3) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na nota (1), o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, de:
a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizado APÓS O DIA 20 de cada mês; e
b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados APÓS O DIA 20 de cada mês.
(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 101-B ).
Documento:
Recibo
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Até: Sexta-feira, dia 5
FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2023 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Nota
Será alterado, para até o dia 20 de cada mês, o prazo para os empregadores efetuarem o citado depósito.
Entretanto:
a) a mencionada alteração SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS a partir da data do início da arrecadação por meio dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital);
b) o Ministério do Trabalho e Emprego editará as normas complementares necessárias.
Assim, muito embora:
a) a redação vigente da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) preveja o mencionado prazo até o dia 20;
b) na prática deve-se considerar a sua redação anterior, ou seja, ATÉ O DIA 7, enquanto não houver a implantação do FGTS Digital.
(Lei nº 8.036/1990 , art. 15 , caput, e art. 17, II, com as alterações da Lei nº 14.438/2022 , arts. 14 , 16 e 19 , I, "b", 1; Portaria MTE nº 3.211/2023 )
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 5
Simples Doméstico
Histórico:
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2023:
a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
c) para o FGTS;
d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e
e) do IRRF, se incidente.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento:
Documento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 5
Salário - Domésticos
Histórico:
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a dezembro/2023 (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de dezembro/2023 recai em 07.01.2024 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para 05.01.2024 (6ª feira), salvo se o empregado trabalhar em 06.01.2024 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.
Documento:
Recibo
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Até: Sexta-feira, dia 5
13º salário/2023 - Salários variáveis
Histórico:
Pagamento, caso seja devido, da diferença do 13º salário/2023 para os trabalhadores que recebem salários variáveis.
Nota
Há quem entenda que o prazo seja até o dia 10 de janeiro (Decreto nº 10.854/2021 , art. 77 , parágrafo único). Por precaução, adotamos o menor prazo.
Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais (veja nota 2 do item "Salário").
Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico.
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Até: Quarta-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2023 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento:
Formulário
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Até: Quarta-feira, dia 10
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros que contenham tabaco), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI (Cód. DARF 1020).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 10
Previdência Social (INSS) - Documento de recolhimento - Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia do documento de recolhimento das contribuições previdenciárias relativa à competência dezembro/2023 (Lei nº 8.870/1994 , art. 3º ).
Documento:
Documento de recolhimento (cópia)
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Até: Sábado, dia 13
Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis
a) entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Nota:
Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio das informações seja feito até o dia 13.01.2024.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "a";
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Segunda-feira, dia 15
Cide
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2023 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 15
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.12.2023.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 15
EFD-Reinf
Histórico:
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de dezembro/2023.
Quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf pode ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 6º ).
Nota
As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 3º , V) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização.
Documento:
Internet
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Até: Segunda-feira, dia 15
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2024, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 15
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2024:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 15
EFD-Contribuições
Histórico:
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2023 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , art. 7º ).
Documento:
Internet
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Até: Segunda-feira, dia 15
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2023 devidas pelos contribuintes individuais , pelos facultativos e pelos segurados especiais que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS
(2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 15
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo - Opção pelo recolhimento trimestral
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2023), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS
(2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 15
DCTFWeb
Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de dezembro/2023.
Quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, a entrega da DCTFWeb pode ser prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , art. 10 , caput e § 1º)
Documento:
DCTFWeb
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Até: Sexta-feira, dia 19
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2023, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País. (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ).
- Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2023. (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ).
- Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins - Entidades Financeiras
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2023 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987.
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 19
PIS-Pasep - Entidades Financeiras
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2023 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574.
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 19
Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2023, devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições:
- retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada ;
- descontadas dos trabalhadores que lhe tenham prestado serviços;
- descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintes individuais.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Notas
1. Produção rural - Recolhimento - Veja Lei nº 8.212/1991 , arts. 22-A , 22-B , 25 , 25-A e 30 , incisos III, IV e X a XIII e Lei nº 8.870/1994 , art. 25.
2. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011 ) - em vigor até 31.12.2023, devem recolher a contribuição correspondente no mesmo prazo.
3. O Projeto de Lei (PL) nº 334/2023 que, entre outras providências, prorrogava até 31.12.2027 a vigência da contribuição na forma da nota 2, foi vetado nos termos da Mensagem nº 619/2023 .
Documento:
Darf
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Até: Sábado, dia 20
EFD - Distrito Federal
Histórico:
Distrito Federal
O arquivo digital da EFD- ICMS/IPI deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Distrito Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 , art. 12 ).
Documento:
Internet
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Até: Sexta-feira, dia 19
Informe de Rendimentos Financeiros - PJ
Histórico:
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre de 2023, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na Instrução Normativa SRF nº 698/2006 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.235/2012 .
 
Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2023 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º , § 2º; e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095.
- Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2023 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º , § 2º; e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009 , art. 1º ) - Cód. Darf 1068.
- Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 22
Simples Nacional
Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2023 (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 ).
- Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
Internet
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Até: Segunda-feira, dia 22
DCTF - Mensal
Histórico:
Entrega das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações relativas os fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2023 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , art. 9º , caput).
Nota
A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, para fatos geradores ocorridos desde maio/2023 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , art. 19-B ).
Documento:
Internet
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Até: Terça-feira, dia 23
Scanc/Tributação monofásica
Histórico:
Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis
a) entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
b) entrega de informações por estabelecimento que tiver recebido o combustível de outro estabelecimento subsequente à tributação monofásica.
Documento:
Internet
Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b";
Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula vigésima segunda, § 1º; Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula vigésima segunda, § 1º;
Ato Cotepe/ICMS nº 174/2023 .
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Até: Quarta-Feira, dia 24
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2024:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 24
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2024, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. DARF 5123.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. DARF 0668.
Documento:
[link: PCIR ML-0001] Darf Comum (2 vias) [/link]
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Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros) - Cód. DARF 5110.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. DARF 1097.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. DARF 0676.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2023 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 25
Cofins
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2023 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 25
PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2023 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
PIS - Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912
PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.01.2024.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
IRPJ - Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2023 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
IRPJ - Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2023, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
IRPJ - Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2023, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2023 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
IRPF - Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2023 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2023 provenientes de (art. 915 do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
IRPF - Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro/2023 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
CSL - Apuração mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro/2023, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
CSL - Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2023 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
Refis/Paes
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
Refis
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 .
Nota
A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.
Documento:
GRF/GRDE/Darf, conforme o caso (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 .
Documento:
Guia de recolhimento
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Até: Quarta-feira, dia 31
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2023 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).
Documento:
Internet
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Até: Quarta-feira, dia 31
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Histórico:
Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 , arts. 1º , 4º e 5º ).
Documento:
Internet
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Até: Quarta-feira, dia 31
Operações com criptoativos
Histórico:
Prestação de informações relativas às operações realizadas em dezembro/2023 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , arts. 6º , 7º e 8º ):
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
Nota
A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
Documento:
Internet
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Até: Quarta-feira, dia 31
Contribuição sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em dezembro/2023, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles ( CLT , art. 545 ).
Documento:
GRCSU
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Até: Quarta-feira, dia 31
IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 31.12.2023 (art. 35, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 ) - Cód. Darf 5232.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 31
Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido - Agências de Propaganda
Histórico:
Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano-calendário de 2023 (art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 ).
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Até: Quarta-feira, dia 31
Simples Nacional - Comunicação da exclusão obrigatória
Histórico:
Comunicação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (art. 81, II, da Resolução CGSN nº 140/2018 , com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006 ).
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Até: Quarta-feira, dia 31
Simples Nacional - Opção
Histórico:
Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2024, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art. 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018 )
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Até: Quarta-feira, dia 31
Comunicação negativa ao Coaf
Histórico:
Entrega da comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998 , que dispõe sobre os crimes de "lavagem" de dinheiro (art. 10 da Resolução CFC nº 1.530/2017 ).
 
Até: Quarta-feira, dia 31
Contribuição sindical patronal (empregador)
Histórico:
Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades sindicais de classe, desde que o empregador tenha optado prévia e expressamente pelo citado recolhimento ( CLT , art. 578 ).
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU
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Até: Quarta-feira, dia 31
Requerimento do 13º salário
Histórico:
Requerimento, pelo empregado, do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.
Documento:
Requerimento
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NOTAS
 
(1) A Portaria MF nº 12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
 
(2) A Portaria PGFN nº 152/2017 disciplinou o Programa de Regularização Tributária (PRT), de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 30.11.2016.
 
(3) Nos termos da Lei nº 13.485/2017 , Instrução Normativa RFB nº 1.710/2017 , Portaria PGFN nº 645/2017 , poderão ser pagos em até 200 parcelas, entre outros, os débitos junto à RFB e à PGFN, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e suas autarquias e fundações públicas e dos segurados a seu serviço, vencidos até 30.04.2017. O pedido de parcelamento deveria ser formalizado até 31.10.2017.
 
(4) A Lei nº 13.496/2017 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o qual foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 , pela Portaria PGFN nº 690/2017 , e pelo Manual de Orientação Regularidade do Empregador, versão 11, perante o FGTS, aprovado pela Circular Caixa nº 921/2020 . O Pert abrange o parcelamento de débitos vencidos até 30.04.2017, com requerimento até 14.11.2017.
 
(5) A Lei nº 13.606/2018 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) perante a RFB e a PGFN. Podem ser quitados os débitos vencidos até 30.08.2017 das contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212/1991 , e o art. 25 da Lei n° 8.870/1994 , constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.01.2018, desde que o requerimento tenha ocorrido até 31.12.2018 (Lei nº 13.606/2018 , Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017 ; Portaria PGFN nº 894/2017 , Portaria PGFN nº 29/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018 )
 
(6) A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência 04/2017 e apurados na forma do Simples Nacional (Resoluções CGSN nºs 138 e 139/2018 e Portaria PGFN nº 38/2018 ).
 
(7) A Portaria CGSN/SE nº 98/2023 , alterada pelas Portarias CGSN/SE nºs 99 e 100/2023, prorrogou as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa a essa Portaria, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA): a) PA agosto de 2023, com vencimento original em 20.09.2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28.03.2024; b) PA setembro de 2023, com vencimento original em 20.10.2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30.04.2024; c) PA outubro de 2023, com vencimento original em 20.11.2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31.05.2024.
 
(8) A Portaria RFB nº 351/2023 , alterada pela Portaria RFB nº 357/2023 , prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos e o cumprimento de obrigações acessórias, e suspendeu prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul (RS). Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para os contribuintes, ficam prorrogados para: a) 28.12.2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e b) 31.01.2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023. O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
 
(9) A Portaria PGFN nº 1.078/2023 , alterada pela Portaria PGFN nº 1.139/2023 , regulamentou medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS), relacionados no art. 1º da citada Portaria. Os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ficam prorrogados até: a) 28.12.2023, para as parcelas com vencimento em setembro de 2023; e b) 31.01.2024, para as parcelas com vencimento em outubro de 2023. As prorrogações supramencionadas não se aplicam aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados conforme Regime do Simples Nacional.
 
10) A Portaria MIDR nº 3.553/2023 autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referentes às competências de outubro/2023 a janeiro/2024, para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul citados no próprio texto da Portaria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional publicada hoje. Os depósitos referentes às competências suspensas, serão realizados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de março de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8.036/1990 , sendo que o agente operador do FGTS definirá os procedimentos operacionais para os empregadores.
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