Agenda de Obrigações Federal - Maio/2023
___________________________________________________________
Até: Terça-feira, dia 2
ICMS - Scanc
Histórico:
Transportador revendedor retalhista (TRR) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento:
Internet Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, I; Ato Cotepe/ICMS nº 82/2022
___________________________________________________________
Até: Terça-feira, dia 2
ICMS - Scanc
Histórico:
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento:
Internet Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 82/2022
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 3
ICMS - Scanc
Histórico:
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento:
Internet Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, II; Ato Cotepe/ICMS nº 82/2022
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 3
ICMS - Scanc
Histórico:
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento:
Internet Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 82/2022
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 4
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.04.2023, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 4
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de abril/2023:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 4
ICMS - Scanc
Histórico:
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento:
Internet Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, III; Ato Cotepe/ICMS nº 82/2022
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 4
ICMS - Scanc
Histórico:
Importador Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Documento:
Internet Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, IV; Ato Cotepe/ICMS nº 82/2022
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 5
Salário
Histórico:
Pagamento dos salários mensais relativos a abril/2023. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento dos salários aos empregados.
Notas
(1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais.
(2) O pagamento pode ser feito no sábado (06.05.2023), em dinheiro, ou deve ser antecipado para sexta-feira (05.05.2023), se for realizado por meio de instituições financeiras.
(3) NÃO caracteriza infração ao prazo citado na nota (1), o pagamento, no prazo para quitação do salário do mês subsequente, de:
a) parcelas variáveis da remuneração do empregado, relativas ao trabalho realizado APÓS O DIA 20 de cada mês; e
b) devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e saídas antecipadas, quando justificados APÓS O DIA 20 de cada mês.
(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 101-B ).
Documento:
Recibo
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 5
FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em abril/2023 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Nota
Será alterado, para até o dia 20 de cada mês, o prazo para os empregadores efetuarem o citado depósito.
Entretanto:
a) a mencionada alteração SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS a partir da data do início da arrecadação por meio dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital);
b) o Ministério do Trabalho e Previdência editará as normas complementares necessárias.
Assim, muito embora:
a) a redação vigente da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) preveja o mencionado prazo até o dia 20;
b) na prática deve-se considerar a sua redação anterior, ou seja, ATÉ O DIA 7, enquanto não houver a implantação do FGTS Digital.
(Lei nº 8.036/1990 , art. 15 , caput, e art. 17, II, com as alterações da Lei nº 14.438/2022 , arts. 14 , 16 e 19 , I, "b", 1)
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 5
Simples Doméstico
Histórico:
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2023:
a) da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
b) da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
c) para o FGTS;
d) para o pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e
e) do IRRF, se incidente.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento:
Documento de Arrecadação eSocial - DAE (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 5
Salário - Domésticos
Histórico:
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos relativos a abril/2023 (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ).
Nota
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Assim, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de abril/2023 recai em 07.05.2023 (domingo), o pagamento deve ser antecipado para 05.05.2023 (6ª feira), salvo se o empregado trabalhar em 06.05.2023 (sábado) e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer neste dia.
Documento:
Recibo
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio - PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de abril/2023 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento:
Formulário
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 10
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2023 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 (cigarros que contenham tabaco), e as cigarrilhas classificadas no Ex 01 do código 2402.10.00 da TIPI (Cód. DARF 1020).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 10
Previdência Social (INSS) - Documento de recolhimento - Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia do documento de recolhimento das contribuições previdenciárias relativa à competência abril/2023 (Lei nº 8.870/1994 , art. 3º ).
Documento:
Documento de recolhimento (cópia)
___________________________________________________________
Até: Sábado, dia 13
ICMS - Scanc
Histórico:
Refinaria de Petróleo e suas bases Operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio das informações seja feito até o dia 13.05.2023
Documento:
Internet Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "a"; Ato Cotepe/ICMS nº 82/2022
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.05.2023, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de maio2023:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
IPI (DCP)
Histórico:
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega do DCP relativo ao 1º trimestre/2023 (janeiro-fevereiro-março/2023) pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz. (Instrução Normativa SRF nº 419/2004 , art. 22 ; Instrução Normativa SRF nº 420/2004 , art. 26 , caput; Instrução Normativa RFB nº 1.137/2011 )
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
Cide
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2023 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 30.04.2023.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
EFD-Reinf
Histórico:
Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativa ao mês de abril/2023.
Quando o prazo recair em dia não útil, a transmissão da EFD-Reinf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 5º , I a V, e art. 6º ).
Notas
(1) As entidades promotoras de espetáculos desportivos com equipes de futebol profissional (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 3º , V) devem transmitir a EFD-Reinf com as informações do evento até 2 dias úteis após a sua realização.
(2) As pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 , estarão obrigadas à entrega da EFD-Reinf a contar de 21.09.2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.09.2023 (Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 5º , VI).
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
DCTFWeb
Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativa ao mês de abril/2023.
Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , arts. 10 e 19 )
Notas
(1) A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de maio/2023 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , art. 19-B ).
(2) Para tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de julho/2023, passa a ser obrigatória a entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, no caso de confissão de dívida de contribuições previdenciárias e para terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
EFD-Contribuições
Histórico:
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2023 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , art. 7º ).
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 15
Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2023 devidas pelos contribuintes individuais , pelos facultativos e pelos segurados especiais que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.
Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS
(2 vias)
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 19
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2023, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2023 (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins - Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2023 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987.
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 19
PIS-Pasep - Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2023 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574.
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Sexta-feira, dia 19
Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2023, devidas por empresas ou equiparadas, incluindo as contribuições:
- retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada ;
- descontadas dos trabalhadores que lhe tenham prestado serviços;
- descontadas pelas cooperativas de trabalho, dos seus associados, como contribuintes individuais.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Notas
1. Produção rural - Recolhimento - Veja Lei nº 8.212/1991 , arts. 22-A , 22-B , 25 , 25-A e 30 , incisos III, IV e X a XIII e Lei nº 8.870/1994 , art. 25.
2. As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011 ) devem recolher a contribuição correspondente no mesmo prazo.
Documento:
Darf
___________________________________________________________
Até: Sábado, dia 20
EFD - Distrito Federal
Histórico:
Distrito Federal
O arquivo digital da EFD- ICMS/IPI deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto, observada a legislação específica do Distrito Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 , art. 12 ). Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e poderá ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio das informações seja feito até o dia 20.05.2023.
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em abril/2023 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º , § 2º; e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em abril/2023 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. 5º e 8º , § 2º; e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 , art. 1º ) - Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 22
Simples Nacional
Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de abril/2023 (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 40 ).
- Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Segunda-feira, dia 22
DCTF - Mensal
Histórico:
Entrega das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações relativas os fatos geradores ocorridos no mês de março/2023 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , art. 9º , caput). Nota
A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de maio/2023 (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 , art. 19-B ).
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Terça-feira, dia 23
ICMS - Scanc
Histórico:
Refinaria de Petróleo e suas bases Operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Nota: Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio das informações seja feito até o dia 23.
Documento:
Internet Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b"; Ato Cotepe/ICMS nº 82/2022
___________________________________________________________
Até: Quarta-Feira, dia 24
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de maio/2023:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro, ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 24
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.05.2023, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2023 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. DARF 5123.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2023 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. DARF 0668.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2023 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros) - Cód. DARF 5110.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2023 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. DARF 1097.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2023 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. DARF 0676.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2023 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0821.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2023 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias - Cód. Darf 0838.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
Cofins
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2023 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quinta-feira, dia 25
PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2023 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
PIS - Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912
PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496
Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.05.2023.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
IRPJ - Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de abril/2023 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
IRPJ - Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2023, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
IRPJ - Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de abril/2023, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 923 do RIR/2018).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de abril/2023 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
IRPF - Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de abril/2023 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de abril/2023 provenientes de (art. 915 do RIR/2018):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
IRPF - Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril/2023 (art. 915 do RIR/2018) - Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
CSL - Apuração mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de abril/2023, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
CSL - Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2023 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juros de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Refis/Paes
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Refis
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Previdência Social (INSS) - Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 .
Nota
A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.
Documento:
GRF/GRDE/Darf, conforme o caso (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Previdência Social (INSS) - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 .
Documento:
Guia de recolhimento
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de abril/2023 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
Histórico:
Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de abril/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017 , arts. 1º , 4º e 5º ).
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Operações com criptoativos
Histórico:
Prestação de informações relativas às operações realizadas em abril/2023 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 , arts. 6º , 7º e 8º ):
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
Nota
A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)
Histórico:
Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2022 (Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 109 , caput).
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Histórico:
Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2022 (Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 , art. 5º )
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Declaração de Ajuste Anual - IRPF
Histórico:
Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil (Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023 , art. 7º ).
Documento:
Internet
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
IRPF - Quota
Histórico:
Pagamento da 1ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2022 - Cód. Darf 0211.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
___________________________________________________________
Até: Quarta-feira, dia 31
Salário-família (Comprovante de frequência à escola)
Histórico:
Os empregados que recebem salário-família devem apresentar, no mês de maio/2023, o comprovante de frequência à escola do(s) dependente(s), a partir de 4 anos de idade.
Documento:
Comprovante de frequência à escola
___________________________________________________________
NOTAS
(1) A Portaria MF nº 12/2012 estabelece que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente. A prorrogação do prazo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB, e não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
(2) A Portaria PGFN nº 152/2017 disciplinou o Programa de Regularização Tributária (PRT), de débitos inscritos em Dívida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com vencimento até 30.11.2016.
(3) Nos termos da Lei nº 13.485/2017 , Instrução Normativa RFB nº 1.710/2017 , Portaria PGFN nº 645/2017 , poderão ser pagos em até 200 parcelas, entre outros, os débitos junto à RFB e à PGFN, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e suas autarquias e fundações públicas e dos segurados a seu serviço, vencidos até 30.04.2017. O pedido de parcelamento deveria ser formalizado até 31.10.2017.
(4) A Lei nº 13.496/2017 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o qual foi disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 , pela Portaria PGFN nº 690/2017 , e pelo Manual de Orientação Regularidade do Empregador, versão 11, perante o FGTS, aprovado pela Circular Caixa nº 921/2020 . O Pert abrange o parcelamento de débitos vencidos até 30.04.2017, com requerimento até 14.11.2017.
(5) A Lei nº 13.606/2018 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) perante a RFB e a PGFN. Podem ser quitados os débitos vencidos até 30.08.2017 das contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212/1991 , e o art. 25 da Lei n° 8.870/1994 , constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 10.01.2018, desde que o requerimento tenha ocorrido até 31.12.2018 (Lei nº 13.606/2018 , Instrução Normativa RFB nº 1.728/2017 ; Portaria PGFN nº 894/2017 , Portaria PGFN nº 29/2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.784/2018 )
(6) A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência 04/2017 e apurados na forma do Simples Nacional (Resoluções CGSN nºs 138 e 139/2018 e Portaria PGFN nº 38/2018 ).