Agenda de Obrigações Estadual - Minas Gerais - Março/2025
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Até: Terça-feira, dia 4
ICMS-DAPI
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega:
- indústria de bebidas;
- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;
- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Nota (1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1). (2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega ( RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1, art. 156).
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS/MG-2023, Anexo V, Parte 1, art.141, I
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica
- distribuidor de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia;
- gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica;
- indústria de bebidas; e
- indústria do fumo. Notas (1) O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 , o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , I, "b 1"
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica
Indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Notas (1) O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 , o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (3) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023 , a gasolina e o etanol anidro combustível estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , I "c", item 1 e 2
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
Simples Nacional/Complementação do ICMS-ST
Recolhimento da complementação do ICMS ST, devida em razão da não definitividade da base de cálculo presumida pelo contribuinte substituído. O contribuinte deverá efetuar o recolhimento do valor devido até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da apuração
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023; Anexo VII, Parte 1, art. 44 e art. 50, II.
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
Simples Nacional/Farinha de Trigo
Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS/MG/2023, Anexo VIII, Parte 1, art. 265 realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , § 7º, II, "b" e Anexo VIII , Parte 1, art. 265, II
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
Simples Nacional/Substituição Tributária/diferencial e antecipação
Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , § 7º, II, "c"
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica
Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
Notas
(1) O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 , o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (3) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023 , a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributado no regime monofásico de tributação
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a.1"
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica
Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas.
Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a" 2.
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica
Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a" 3.
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a" 4.
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Até: Quarta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia para o qual serão observadas as condições do art. 112, I, "a.5", do RICMS-MG/2023. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS/MG-2023, art. 112, I, "a" 5.
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Até: Quinta-feira, dia 6
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Distribuidor de gás canalizado;
prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo. Notas (1) Recolhimento do saldo remanescente de ICMS, em geral 10%, deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 , teve início o regime monofásico de tributação para diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Parte Geral, art. 112 , "b" 2
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Até: Sábado, dia 8
ICMS-DAPI
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - Gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação (telefonia);
- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal. Nota (1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1).
(2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega ( RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1, art. 156).
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1, art. 141, II, "a" até "c"
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Até: Domingo, dia 9
ICMS-DAPI
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - Indústria do fumo;
- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;
- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;
- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
- empresas de táxi-aéreo e congêneres. Notas Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1)
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1, art. 141, III
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Notas (1) O pagamento do valor remanescente (10% do ICMS devido) deverá ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (2) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 , o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (3) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023 , a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Parte Geral, art. 112 , I, "c", 2
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Comércio atacadista em geral quando não especificado no art. 112, I, "a" do RICMS-MG/2023. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Parte Geral, art. 112 , I, "d", 1
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Parte Geral, art. 112 , I, "d", 2
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Indústrias não especificadas no art. 112, I, da alínea "b" e "c" do RICMS-MG/2023. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Parte Geral, art. 112 , I, "d", 3
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Prestador de serviço de transporte. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Parte Geral, art. 112 , I, "d", 4
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Indústrias de bebidas e fumos - Fato gerador ocorrido entre os dias 27 e o último dia do mês anterior. Operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador,
superior a R$ 400.000.000,00.
Notas
(1) Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 27 e o último dia do mês anterior. (2) O recolhimento será efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , XI, "b"
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.
Notas (1) Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 24 ao último dia do mês anterior. (2) O recolhimento será efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , XIII, "c"
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, exceto para os produtos enquadrados no regime de tributação monofásica que dispõe de regra de recolhimento diferenciado.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 24 e o último dia do mês anterior. O recolhimento será efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , XII, "c"
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Substituição Tributária O distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no Capítulo 13 (medicamentos) da Parte 2 do Anexo VII, do RICMS-MG/2023. Nota
O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do art. 77 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS-MG/2023.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo VII , Parte 1, arts. 77 e 80
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Substituição Tributária Recolher no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, nas hipóteses: a) dos arts. 13 e 14, Parte 1, do Anexo VII, tratando-se de sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado; b) do inciso I do art. 17 e do inciso III do art. 18, ambos da Parte 1, do Anexo VII.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo VII , Parte 1, art. 24, III, "a" e "b"
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Fabricante de Refino de Petróleo Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado em Minas Gerais. Nota O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 21 e último dia de cada mês.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
Decretos nº 48.555/2022 e 48.619/2023
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS-GIA/ST
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Substituição Tributária - Arquivos eletrônicos - GIA/ST Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1, art. 143, § 1º e 2º
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS-DAPI
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega:
- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
- Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO. Nota Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1, art. 141, IV
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Substituição Tributária Entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. Operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta. Nota Sujeito Passivo: Estabelecimento industrial destinatário localizado nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo e Distrito Federal.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo VII , Parte 1, arts. 171 e 174
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Hipóteses caracterizadas como fato gerador do ICMS e sem prazo específico de recolhimento. Recolher até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , "g"
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Até: Quarta-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro (1º a 10)
Histórico:
Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, exceto para os produtos enquadrados no regime de tributação monofásica que dispõe de prazo de recolhimento diferenciado.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º e 10 do mês de referência, recolher até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , XII, "a"
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Até: Quarta-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro (1º a 10)
Histórico:
Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º e 10 do mês de referência. Recolher até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , XIII, "a"
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Até: Sábado, dia 15
ICMS-DAPI
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;
- extrator de substâncias minerais ou fósseis. Notas
(1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1).
(2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1, art. 141, V
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Até: Sábado, dia 15
ICMS-EFD
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) Notas
(1) Estão dispensados desta obrigação acessória: a) o Microempreendedor Individual (MEI); b) a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do § 1º do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. (2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 2, arts. 4º e 12
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Até: Sábado, dia 15
Arquivo Magnético
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Usuário de sistema de processamento eletrônico de dados Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico (Sintegra) pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Notas (1) Esta obrigação acessória será exigida apenas para os contribuintes não optantes ou não obrigados a entrega da EFD (ICMS/IPI), nos termos da Portaria SRE nº 222/2023 , art. 1º , § 1º (2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
Portaria SER nº 222/2023, arts. 7º e 8º
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Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para consumidor ou tomador não contribuinte Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais. Nota
Veja também o procedimento: ICMS Nacional - Difal - Alterações - LC 190/2022
Documento:
GNRE/DAE
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Parte Geral, art. 112 , X; "a", itens 1 e 2
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Até: Segunda-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Contribuinte/Atividade Econômica Laticínio, quando preponderar à saída de queijo; requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado, ou leite (UAT) UHT;
- Cooperativa de produtores de leite.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Parte Geral, art. 112 , I, "f", itens 1 e 2.
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Até: Quinta-feira, dia 20
ICMS-DAPI
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega:
- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;
- laticínio;
- cooperativa de produtores de leite;
- produtor rural. Notas (1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1. (2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2023. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo V , Parte 1, art. 141, VI
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Até: Quinta-feira, dia 20
TFRM-D
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Declaração de apuração da TFRM (TFRM-D) Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF. Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
Decreto nº 45.936/2012 , art. 14 ; Portaria SRE nº 106/2012 , art. 2º
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Até: Quinta-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro
Histórico:
Simples Nacional/Operações interestaduais Recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 20 do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 3º , VII, art. 112 , § 7º, III
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Até: Segunda-feira, dia 24
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro (1º a 20)
Histórico:
Fabricante de Refino de Petróleo Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado em Minas Gerais. Nota O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 22 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º e 20 de cada mês.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
Decretos nº 48.555/2022 e 48.619/2023
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Até: Terça-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro (11 a 23)
Histórico:
Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, exceto para os produtos enquadrados no regime de tributação monofásica que dispõe de prazo de recolhimento diferenciado.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 11 e 23 do mês de referência. Recolhimento deve ocorrer até o dia 25 do mês subsequente.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , XII, "b"
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Até: Terça-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro (11 a 23)
Histórico:
Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 11 e 23 do mês de referência. Recolhimento deve ocorrer até o dia 25 do mês subsequente.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , XIII, "b"
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Até: Quinta-feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro (1º a 26)
Histórico:
Indústrias de bebidas e fumos Operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00. Notas (01) Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º e 26 do mês de referência. (02) O recolhimento será efetuado até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, não havendo expediente bancário postergar para o primeiro dia útil seguinte.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , art. 112 , XI, "a"
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Até: Terça-feira, dia 28
DeSTDA
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Simples Nacional A DeSTDA será transmitida mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes de substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual. A DeSTDA também deverá ser transmitida à unidade da Federação onde o contribuinte mineiro estiver inscrito como substituto tributário.
Documento:
Programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional)
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo V , art. 144, § 1º
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Até: Segunda-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Simples Nacional/Substituição tributária Operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do Anexo VII, art. 24, § 4º. Na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária à ME ou EPP, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
O recolhimento deverá ser efetuado até o último dia do 3º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
RICMS-MG/2023 , Anexo VII , art. 24, § 4º
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Até: Segunda-feira, dia 31
TFRM
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior. Notas (1) Para fins deste recolhimento considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento. (2) Pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal.
Documento:
DAE/Internet
Fundamento Legal:
Lei nº 19.976/2011 , art. 9º ; Decreto nº 45.936/2012 , art. 10 , §§ 1º e 2º