Agenda de Obrigações Estadual - Tocantins - Março/2025
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Até: Domingo, dia 9
Giam
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
GUIA DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO MENSAL (GIAM)
É preenchida em meio eletrônico e enviada, via Internet, à Secretaria da Fazenda no encerramento do período de apuração, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos no Tocantins, exceto produtor agropecuário e pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Notas:
(1) A GIAM deve ser entregue até o dia 9 do mês subsequente ao do período de referência declarado.
(2) Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, ficarão dispensados da entrega da GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2027, conforme determina o RICMS-TO/2006 , art. 384-E , § 3°, III, "c".
(3) Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , arts. 218 , 219 e 384-E , § 3°, III, "c"; Portaria Sefaz nº 2.194/2008 , art. 4º
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores, extratores e outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Nota:
Excluem-se as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário, em especial o comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art. 17, I; Portaria Sefaz/GABSEC nº 1.215/2024, art. 1º, I e II
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Até: Segunda-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Recolhimento do ICMS (diferencial de alíquotas) pelos estabelecimentos, comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, e por outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art. 17, I c/c art. 35; Portaria Sefaz/GABSEC nº 1.215/2024, art. 1º, I e II
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Até: Segunda-feira, dia 10
GIA-ST
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
A GIA-ST deve ser utilizada pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária e enviada mensalmente à Secretaria da Fazenda. Nota:
A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Sefaz/TO, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Documento:
Arquivo Eletrônico
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , arts. 45, II, 46, § 4º e 64, § 8º
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Até: Sábado, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI)
Entrega, do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) contendo os dados da escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Nota:
Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art. 384-E , § 2º
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Até: Quinta-feira, dia 20
ICMS - Substituição tributária
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO ICMS ST DE COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES
Contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos; produtos hospitalares; suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria, beneficiário da Lei nº 1.790/2007 . Nota:
O beneficiário em relação aos produtos de que trata o art. 1º, § 9º da Lei nº 1.790/2007 , deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Os produtos são:
a) hospitalares;
b) suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria; e
c) os produtos de que tratam os itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS-TO/2006.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
Lei nº 1.790/2007 , art. 1° , § 9°; Portaria Sefaz/GABSEC nº 1.215/2024, art. 1°, § 2°
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Até: Domingo, dia 30
ISS
Fato Gerador:
2º Semestre de 2024
Histórico:
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) Módulo I Demonstrativo Contábil, que deverá ser entregue semestralmente ao Fisco até o dia 30 do mês de outubro de cada ano, para o balancete do primeiro semestre, e até o dia 30 do mês de março do exercício seguinte, para o balancete do segundo semestre, contendo Nota:
Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
Decreto nº 1.667/2018 , art. 233, I
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Até: Segunda-feira, dia 31
ICMS - Arquivo eletrônico (Instituições financeiras e de pagamento)
Fato Gerador:
Fevereiro
Histórico:
Arquivo eletrônico (Instituições financeiras e de pagamento)
Transmissão de arquivo eletrônico pelas Instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) contendo as informações relativas a todas as operações realizadas pelos beneficiários em território tocantinense cujos recebimentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similar.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
Portaria Sefaz nº 734/2017 , art. 3º