Agenda de Obrigações Mensais Setembro/2025
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02
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
Decreto nº 90.309/2023, art. 25, III
Historico
Substituição Tributária - Simples Nacional
Condição de sujeito passivo por substituição nesta ou em outra unidade federada, inscrito no CACEAL e enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
Nota
Recolhimento do respectivo imposto no dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria
Documento / Formulário
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05
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, XIV
Historico
Recolhimento do imposto pelo adquirente de mercadoria ou serviço, quando o remetente não emitir a Nota Fiscal
Nota
Até o 5º dia do mês subsequente à ocorrência o fato gerador.
Documento / Formulário
DAR
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09
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
Decreto nº 90.309/2023, art. 25, I
Historico
Recolhimento do imposto retido, Sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL
Nota
Dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria.
Documento / Formulário
DAR
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09
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, II
Historico
Estabelecimentos industriais têxteis
Nota
Até o 9º dia do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento / Formulário
DAR
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09
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, I
Historico
Estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Nota
Até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento / Formulário
DAR
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09
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, III
Historico
Pagamento do ICMS pelos prestadores de serviços de transporte aéreo
Documento / Formulário
DAR
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09
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, XIII e § 2°
Historico
Estabelecimentos substitutos por diferimento
Notas
(1) Nas operações internas, não se aplica a regra do art. 101, XIII do RICMS-AL/1991, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação realizada por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro.
(2) Até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento / Formulário
DAR
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09
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, XIX
Historico
Prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite.
Nota
Até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Documento / Formulário
DAR
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10
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, XXI, "a"
Historico
Operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público
Nota:
Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto.
Documento / Formulário
DAR
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12
Sexta-feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
Instrução Normativa SEF nº 19/2009, art. 12-A; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018
Historico
Arquivo digital da EFD-ICMS/IPI
Será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato Cotepe nº 44/2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês
Nota
O arquivo deverá ser enviado até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração para os estabelecimentos:
a) com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da CNAE;
b) com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos em Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.
Documento / Formulário
Arquivo EFD-ICMS/IPI
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15
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, VIII, "a", 1
Historico
Operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo
Nota
Até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.
Documento / Formulário
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15
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, VIII, "a", 2
Historico
Operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho
Nota
Até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.
Documento / Formulário
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19
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, X, "a"
Historico
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Nota
No 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Documento / Formulário
DAR
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19
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, X, "b"
Historico
Adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural
Nota
Até o 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Documento / Formulário
DAR
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19
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991 art. 101, XI, "b"
Historico
Prestações de serviço de telecomunicação por fio - Serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - Telefonia móvel celular
Nota
Até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
Documento / Formulário
DAR
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19
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, XXI, "b"
Historico
Operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público
Nota:
Em relação ao saldo remanescente, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento / Formulário
DAR
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19
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 101, XXII, "b"
Historico
Operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.
Nota
Até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
Documento / Formulário
DAR
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19
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991 art. 101, XXIV, "a"
Historico
Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI)
Nota
Até o 20º dia do 2º mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Documento / Formulário
DAR
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19
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991 art. 101, XXIV, "b"
Historico
Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelos demais contribuintes
Nota:
até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Documento / Formulário
DAR
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25
Quinta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
Instrução Normativa SEF nº 19/2009, art. 12, caput; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018
Historico
Arquivo digital da EFD-ICMS/IPI
Será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato Cotepe nº 44/2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Nota
Até o dia 25 do mês subsequente ao mês a ser informado.
Documento / Formulário
Arquivo EFD
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25
Quinta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991, art. 272-D, I
Historico
Boletim Mensal de Produção (BMP)
As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção - BMP de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural.
Nota
A transmissão do arquivo digital do BMP deverá ser realizada até o dia 25 de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
Documento / Formulário
BMP
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26
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991 art. 101, XXII, "a"
Historico
Operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos em Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.
Nota
Vencimento: até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Documento / Formulário
DAR
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26
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-AL/1991 art. 101, XI, "a"
Historico
Prestações de serviço de telecomunicação por fio - Serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - Telefonia móvel celular
Nota
Até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Documento / Formulário
DAR
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29
Segunda-feira
ICMS - DeSTDA
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
Instrução Normativa SEF nº 9/2012, art. 27-L
Historico
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto: a) o Microempreendedor Individual (MEI);
b) o estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006;
c) a partir de 1º.07.2022, o contribuinte que utilize de Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Documento / Formulário
DeSTDA