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Sextas-feiras:
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Setembro

 Agenda de Obrigações Mensais Setembro/2025

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02

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

Decreto nº 90.309/2023, art. 25, III

Historico

Substituição Tributária - Simples Nacional

Condição de sujeito passivo por substituição nesta ou em outra unidade federada, inscrito no CACEAL e enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)

Nota

Recolhimento do respectivo imposto no dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria

Documento / Formulário

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05

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, XIV

Historico

Recolhimento do imposto pelo adquirente de mercadoria ou serviço, quando o remetente não emitir a Nota Fiscal

Nota

Até o 5º dia do mês subsequente à ocorrência o fato gerador.

Documento / Formulário

DAR

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Decreto nº 90.309/2023, art. 25, I

Historico

Recolhimento do imposto retido, Sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL

Nota

Dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria.

Documento / Formulário

DAR

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, II

Historico

Estabelecimentos industriais têxteis

Nota

Até o 9º dia do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAR

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, I

Historico

Estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

Nota

Até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAR

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, III

Historico

Pagamento do ICMS pelos prestadores de serviços de transporte aéreo

Documento / Formulário

DAR

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, XIII e § 2°

Historico

Estabelecimentos substitutos por diferimento

Notas

(1) Nas operações internas, não se aplica a regra do art. 101, XIII do RICMS-AL/1991, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação realizada por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro.

(2) Até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAR

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, XIX

Historico

Prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite.

Nota

Até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Documento / Formulário

DAR

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, XXI, "a"

Historico

Operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público

Nota:

Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto.

Documento / Formulário

DAR

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12

Sexta-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Instrução Normativa SEF nº 19/2009, art. 12-A; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018

Historico

Arquivo digital da EFD-ICMS/IPI

Será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato Cotepe nº 44/2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês

Nota

O arquivo deverá ser enviado até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração para os estabelecimentos:

a) com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da CNAE;

b) com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos em Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.

Documento / Formulário

Arquivo EFD-ICMS/IPI

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, VIII, "a", 1

Historico

Operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo

Nota

Até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.

Documento / Formulário

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, VIII, "a", 2

Historico

Operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho

Nota

Até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.

Documento / Formulário

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19

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, X, "a"

Historico

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Nota

No 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAR

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19

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, X, "b"

Historico

Adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural

Nota

Até o 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAR

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19

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991 art. 101, XI, "b"

Historico

Prestações de serviço de telecomunicação por fio - Serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - Telefonia móvel celular

Nota

Até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.

Documento / Formulário

DAR

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19

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, XXI, "b"

Historico

Operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público

Nota:

Em relação ao saldo remanescente, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAR

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19

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 101, XXII, "b"

Historico

Operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.

Nota

Até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.

Documento / Formulário

DAR

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19

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991 art. 101, XXIV, "a"

Historico

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI)

Nota

Até o 20º dia do 2º mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.

Documento / Formulário

DAR

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19

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991 art. 101, XXIV, "b"

Historico

Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004, pelos demais contribuintes

Nota:

até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.

Documento / Formulário

DAR

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25

Quinta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Instrução Normativa SEF nº 19/2009, art. 12, caput; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018

Historico

Arquivo digital da EFD-ICMS/IPI

Será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato Cotepe nº 44/2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

Nota

Até o dia 25 do mês subsequente ao mês a ser informado.

Documento / Formulário

Arquivo EFD

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25

Quinta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991, art. 272-D, I

Historico

Boletim Mensal de Produção (BMP)

As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção - BMP de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural.

Nota

A transmissão do arquivo digital do BMP deverá ser realizada até o dia 25 de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.

Documento / Formulário

BMP

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26

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991 art. 101, XXII, "a"

Historico

Operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos em Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.

Nota

Vencimento: até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.

Documento / Formulário

DAR

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26

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AL/1991 art. 101, XI, "a"

Historico

Prestações de serviço de telecomunicação por fio - Serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - Telefonia móvel celular

Nota

Até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.

Documento / Formulário

DAR

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29

Segunda-feira

ICMS - DeSTDA

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Instrução Normativa SEF nº 9/2012, art. 27-L

Historico

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

Apresentação pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto: a) o Microempreendedor Individual (MEI);

b) o estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006;

c) a partir de 1º.07.2022, o contribuinte que utilize de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Documento / Formulário

DeSTDA

 

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