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Setembro

 Agenda de Obrigações Mensais Setembro/ 2025

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02

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, Anexo III, art. 17, III

Historico

Substituição tributária - Simples Nacional

Prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária: dia 2 do 2° mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá optante pelo Simples Nacional.

Documento / Formulário

DAR

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05

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, art. 246, § 1º; Portaria SRE nº 6/2005

Historico

Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS

Os contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, estão obrigados a declarar as Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior ao da entrega.

A DIAP/ICMS será entregue até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador.

Documento / Formulário

Internet

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, art. 376, II

Historico

Prestação de serviço de transporte

Diferença entre o imposto devido e o imposto pago.

Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à UF do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação de serviço.

Documento / Formulário

GNRE

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, Anexo III, art. 17, I

Historico

Substituição tributária

Prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá.

Documento / Formulário

DAR

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, art. 310

Historico

ICMS - Abatedores públicos ou particulares

Entrega da relação de entradas e abates de gado bovino.

Apresentação da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente.

Documento / Formulário

Internet

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, art. 328

Historico

Veículos automotores

O imposto retido deverá ser recolhido na agência bancária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo do Estado do Amapá em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída.

Documento / Formulário

GNRE

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, art. 64, VI, "a" e "b"

Historico

Regime por apuração

Recolhimento do imposto pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, até o dia 10 do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:

a) para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço;

b) para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação.

Documento / Formulário

DAR

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, art. 64, VIII, "a" e § 1º

Historico

Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir, em outra UF ou no exterior, mercadorias ou bens destinados a consumo ou integrar o ativo fixo, ou utilizar serviço cuja prestação se inicie em outra UF e não esteja vinculado a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

DAR

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, art. 64, XIV

Historico

Imposto diferido - Industriais e comerciais

Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento.

Documento / Formulário

DAR

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15

Segunda-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, arts. 222-J, 222-M, 222-U

Historico

ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Documento / Formulário

Arquivo digital - Internet

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15

Segunda-feira

ICMS - DIFAL

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-AP/1998, art. 64, § 3º

Historico

Diferencial de alíquotas nas operações/prestações destinados a não contribuinte do ICMS no estado do Amapá (EC nº 87/2015, Convênio ICMS nº 236/2021). O contribuinte inscrito como substituto tributário nos termos do § 23 do art. 67, do RICMS-AP/1998, deve recolher o imposto relativo as operações/prestações destinados a não contribuinte do estado do Amapá, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início de prestação de serviço.

Documento / Formulário

DAR

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29

Segunda-feira

ICMS - DeSTDA

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Decreto nº 3.340/2017, art. 12

Historico

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) da qual estão obrigadas a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Documento / Formulário

Arquivo digital - Internet

 

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