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Sextas-feiras:
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Setembro

 Agenda de Obrigações Mensais Setembro/2025

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05

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-CE/1997, art. 482

Historico

Substituição tributária Operações internas com cimento. Nota Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção.

Documento / Formulário

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-CE/1997, art. 471, § 2º

Historico

Substituição tributária Operações internas com aditivos e lubrificantes. Nota Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção.

Documento / Formulário

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Convênio ICMS nº 199/2022, Cláusula décima

Historico

Tributação Monofásica - diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural Nota até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação: - nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ, pela UPGN e pelo formulador de combustíveis; - nas operações de saídas realizadas pelo produtor nacional de biocombustíveis.

Documento / Formulário

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Convênio ICMS nº 15/2023, Cláusula décima

Historico

Tributação Monofásica - gasolina e etanol anidro combustível Nota até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Documento / Formulário

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10

Quarta-feira

ICMS - GIA-ST

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Ajuste Sinief nº 4/1993, cláusula décima

Historico

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime. Observação A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.

Documento / Formulário

Online

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Decreto nº 33.327/2019, art. 88, VII

Historico

Diferencial de alíquotas - Não contribuintes do imposto Contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados, destinarem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado. Até o 15º dia do mês subsequente.

Documento / Formulário

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação do Convênio ICMS nº 69/2002

Historico

Sintegra Envio às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Observação Até o dia 15 do mês subsequente. A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.

Documento / Formulário

Arquivo magnético - Operações e prestações interestaduais

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20

Sábado

ICMS - EFD

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Decreto nº 35.061/2022, art. 182; Instrução Normativa SEFAZ nº 45/2009, art. 2º, I

Historico

Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega do arquivo digital com o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse do Fisco, bem como no registro de apuração do ICMS, referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, em arquivo digital. Observações O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência, para as empresas enquadradas no regime de recolhimento normal. A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.

Documento / Formulário

Arquivo digital

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22

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Decreto nº 33.327/2019, art. 88, III

Historico

Entrada de mercadoria nos casos em que se exige a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada. Observação Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento.

Documento / Formulário

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22

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Decreto nº 33.327/2019, art. 88, II

Historico

Substituição tributária Recolhimento do imposto devido pelos: a) substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS substituição tributária por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrente das operações próprias; b) credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas; c) enquadrados na Lei nº 14.237/2008, e demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária. Observações Até o 20º dia do mês subsequente. No caso de mercadorias ou bens transportados por empresa credenciada, oriundos de outros Estados e destinados a contribuinte não credenciado estabelecido neste Estado, na hipótese de cobrança de ICMS Antecipado, em substituição tributária ou diferencial de alíquotas, o prazo será até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

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22

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-CE/1997, art. 437, parágrafo único

Historico

Substituição tributária Operações interestaduais de entrada na hipótese de não ter sido feita a retenção pelo estabelecimento remetente. Em regra, nas operações interestaduais de entrada, o ICMS devido por substituição tributária que seja objeto de Convênio ou Protocolo ICMS deverá ser recolhido pelo destinatário na primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, caso não tenha sido feita a sua retenção pelo estabelecimento remetente. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar o recolhimento do ICMS na rede bancária, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o 20º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado do Ceará. No caso de mercadorias ou bens transportados por empresa credenciada, oriundos de outros Estados e destinados a contribuinte não credenciado estabelecido neste Estado, na hipótese de cobrança de ICMS Antecipado, em substituição tributária ou diferencial de alíquotas, o prazo será até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador.

Documento / Formulário

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30

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Decreto nº 33.327/2019, art. 88, I

Historico

Estabelecimento industrial, nos casos do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por Substituição Tributária, e produtor agropecuário. Nota Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro.

Documento / Formulário

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30

Terça-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Junho

Fundamento Legal

Instrução Normativa SEFAZ nº 45/2009, art. 2º, II; Instrução Normativa Sefaz nº 54/2016, art. 2º, § 4º

Historico

EFD - Recolhimento especial e Produtor rural Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Especial e Produtor Rural ficam obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) A transmissão da EFD será no Perfil B, exceto os contribuintes do segmento de comunicação, que deverão transmitir o arquivo no perfil A. Notas: (1) Enviar os arquivos até o 30º dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. (2) Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 30.

Documento / Formulário

Arquivo digital

 

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