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Sextas-feiras:
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Setembro

 Agenda de Obrigações Mensais Setembro/2025

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08

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, VI

Historico

Operações com energia elétrica

Recolhimento do imposto em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior.

Documento / Formulário

DUA

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08

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XVII

Historico

Prestação de serviços de comunicação

Recolhimento referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior.

Documento / Formulário

DUA

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09

Terça-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XI; Portaria Sefaz nº 16-R/2019

Historico

Substituição tributária (regra geral)

Recolhimento até 9 dias após o encerramento do período de apuração.

Documento / Formulário

DUA

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XVIII

Historico

Operações com gás natural canalizado

Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final.

Documento / Formulário

DUA

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XXV

Historico

Operações com café cru, em coco ou em grão

Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

Documento / Formulário

DUA

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10

Quarta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

Convênio ICMS nº 199/2022; Convênio ICMS nº 15/2023

Historico

Tributação monofásica - Combustíveis

Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.

Notas

(1) Nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.

(2) Nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.

(3) Nas operações de importação o recolhimento do imposto do regime monofásico será no momento do desembaraço aduaneiro.

Documento / Formulário

DUA

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, XI; Portaria Sefaz nº 16-R/2019, itens V, VI, VII e IX

Historico

Substituição tributária

Recolhimento até 15 dias após o período de apuração, com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleos comestíveis e azeites e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.

Documento / Formulário

DUA

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18

Quinta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, IX, "a", e XV

Historico

Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Documento / Formulário

DUA

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18

Quinta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, IX, "b", e XV

Historico

Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Documento / Formulário

DUA

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19

Sexta-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 168, VIII e XV

Historico

Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.

Documento / Formulário

DUA

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19

Sexta-feira

ICMS - Arquivo magnético

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-ES/2002, art. 231, § 1º, III, Portaria Sefaz nº 16-R/2019, item XIV

Historico

Montadora e importadora

Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor.

Nota

Envio de arquivo magnético até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição. O prazo para recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com veículos novos é o dia 9 de cada mês.

Documento / Formulário

Arquivo magnético

 

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