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Setembro

 Agenda de Obrigações Mensais Setembro /2025

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03

Quarta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Julho

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, II; Art. 656, III

Historico

Recolhimento do ICMS devido pelo Contribuinte optante pelo Simples Nacional referente:

a) a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação b) ao imposto devido por substituição tributária. Nota:

O STF, ao julgar definitivamente a ADI nº 5.464/DF, declarou inconstitucional, entre outras cláusulas, a Cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, que previa a aplicação do recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, determinando que nessa situação os efeitos retroagissem à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, ou seja, desde 12.02.2016.

Diante disso, desde 2016, o remetente enquadrado no regime do Simples Nacional, não deve recolher o Difal de não contribuinte de ICMS.

Veja mais sobre o assunto no procedimento: ICMS Nacional - Difal - Alterações - LC 190/2022

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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10

Quarta-Feira

ICMS - GIA-ST

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, art. 646, §4°

Historico

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)

Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime.

Nota - Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que a coincida com sábado, domingo ou feriado.

Documento / Formulário

GIA-ST

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10

Quarta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, III, "a" e "b"; Decreto nº 33.063/2023

Historico

Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada.

Complemento de 20% do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente - 2ª Parcela

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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10

Quarta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, IV, "a", 1

Historico

Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário.

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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10

Quarta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, IV, "a", 2

Historico

Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, nas operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação.

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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10

Quarta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, IV, "a", 3

Historico

Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, a parcela correspondente ao adicional do Fecop, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais.

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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10

Quarta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, art. 656, I

Historico

Substituição Tributária - Contribuintes inscritos no CCE

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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15

Segunda-feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, art. 154, I; Portaria GS/SET nº 90/2010;

Historico

Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Documento / Formulário

Arquivo EFD

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "a"

Historico

Apuração mensal do estabelecimento exceto quando o imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "b"

Historico

Parcela correspondente ao adicional do Fecop, relativamente às operações internas.

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "c"

Historico

Estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos.

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "d"

Historico

Diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses que não houver antecipação tributária.

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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15

Segunda-feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "e"

Historico

Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio Grande do Norte que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.

Nota

Veja também o procedimento: ICMS Nacional - Difal - Alterações - LC 190/2022

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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22

Segunda-Feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, art. 154, II; "b"

Historico

Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados).

Documento / Formulário

Arquivo EFD

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22

Segunda-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, VI

Historico

ICMS devido por Hipermercados, supermercados e minimercados (CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00)

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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22

Segunda-Feira

ICMS - EFD

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, art. 154, II, "a"

Historico

Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Documento / Formulário

Arquivo EFD

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25

Quinta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, VII, "a"

Historico

ICMS Antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do RICMS-RN/2022, art. 58, § 5º e Portaria GS/SET nº 122/2017

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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25

Quinta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, VII, "b"

Historico

Parcelamentos

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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25

Quinta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, Art. 58, III, "a" e "b"; Decreto nº 33.063/2023

Historico

Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada.

O percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - 1ª Parcela

Em face da publicação do Decreto nº 33.063/2023, quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, a antecipação do imposto prevista deverá ser realizada até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador ou no primeiro dia útil após essa data, no valor correspondente a 80% do valor de imposto devido no mês anterior.

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

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25

Quinta-Feira

ICMS

Fato Gerador: Agosto

Fundamento Legal

RICMS-RN/2022, 58, VII, "c"

Historico

Diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do RICMS-RN/2022, art. 58, § 5º, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo.

Documento / Formulário

Guia de recolhimento

 

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