Agenda de Obrigações Mensais Setembro /2025
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03
Quarta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Julho
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, II; Art. 656, III
Historico
Recolhimento do ICMS devido pelo Contribuinte optante pelo Simples Nacional referente:
a) a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação b) ao imposto devido por substituição tributária. Nota:
O STF, ao julgar definitivamente a ADI nº 5.464/DF, declarou inconstitucional, entre outras cláusulas, a Cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, que previa a aplicação do recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, determinando que nessa situação os efeitos retroagissem à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, ou seja, desde 12.02.2016.
Diante disso, desde 2016, o remetente enquadrado no regime do Simples Nacional, não deve recolher o Difal de não contribuinte de ICMS.
Veja mais sobre o assunto no procedimento: ICMS Nacional - Difal - Alterações - LC 190/2022
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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10
Quarta-Feira
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, art. 646, §4°
Historico
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime.
Nota - Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que a coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento / Formulário
GIA-ST
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10
Quarta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, III, "a" e "b"; Decreto nº 33.063/2023
Historico
Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada.
Complemento de 20% do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente - 2ª Parcela
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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10
Quarta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, IV, "a", 1
Historico
Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário.
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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10
Quarta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, IV, "a", 2
Historico
Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, nas operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação.
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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10
Quarta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, IV, "a", 3
Historico
Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, a parcela correspondente ao adicional do Fecop, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais.
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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10
Quarta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, art. 656, I
Historico
Substituição Tributária - Contribuintes inscritos no CCE
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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15
Segunda-feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, art. 154, I; Portaria GS/SET nº 90/2010;
Historico
Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Documento / Formulário
Arquivo EFD
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15
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "a"
Historico
Apuração mensal do estabelecimento exceto quando o imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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15
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "b"
Historico
Parcela correspondente ao adicional do Fecop, relativamente às operações internas.
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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15
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "c"
Historico
Estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos.
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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15
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "d"
Historico
Diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses que não houver antecipação tributária.
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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15
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, V, "e"
Historico
Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio Grande do Norte que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
Nota
Veja também o procedimento: ICMS Nacional - Difal - Alterações - LC 190/2022
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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22
Segunda-Feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, art. 154, II; "b"
Historico
Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados).
Documento / Formulário
Arquivo EFD
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22
Segunda-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, VI
Historico
ICMS devido por Hipermercados, supermercados e minimercados (CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00)
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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22
Segunda-Feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, art. 154, II, "a"
Historico
Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Documento / Formulário
Arquivo EFD
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25
Quinta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, VII, "a"
Historico
ICMS Antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do RICMS-RN/2022, art. 58, § 5º e Portaria GS/SET nº 122/2017
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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25
Quinta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, VII, "b"
Historico
Parcelamentos
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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25
Quinta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, Art. 58, III, "a" e "b"; Decreto nº 33.063/2023
Historico
Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada.
O percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - 1ª Parcela
Em face da publicação do Decreto nº 33.063/2023, quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, a antecipação do imposto prevista deverá ser realizada até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador ou no primeiro dia útil após essa data, no valor correspondente a 80% do valor de imposto devido no mês anterior.
Documento / Formulário
Guia de recolhimento
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25
Quinta-Feira
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Fundamento Legal
RICMS-RN/2022, 58, VII, "c"
Historico
Diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do RICMS-RN/2022, art. 58, § 5º, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo.
Documento / Formulário
Guia de recolhimento