Horário de
Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:30h

Sextas-feiras:
09:00h ás 12:30h
14:00h ás 17:00h

Abril

 Agenda de Obrigações Estadual – Amazonas – Abril/2021

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Até: Segunda-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Substituição tributária - Saídas internas
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais relativamente as saídas internas.
Notas:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ou seja, até o dia 05.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
2) Recolhimento de 16,5% do débito apurado em fevereiro, conforme Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "a", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 8
ICMS - DAM
Fato Gerador: Março
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais.
Documento: DAM
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, I e Resolução GSEFAZ nº 12/2016
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Até: Sexta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Substituição tributária - Remetente inscrito no cadastro de contribuintes da outra Unidade da Federação do destinatário
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas saídas interestaduais em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuinte da Unidade da Federação de destino.
Notas:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ficando antecipado para o 1º dia útil anterior quando esse recair em dia não útil, ou seja, até o dia 07.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
2) Recolhimento de 16,5% do débito apurado em fevereiro, conforme Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "e", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Petróleo Brasileiro S/A
Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "g", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Contribuinte normal - Regatão - Produtos in natura ou agropecuários
Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 arts. 107 , IV, "a" c/c 342, III e 109, § 4º, II, "d", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS - DAM
Fato Gerador: Março
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Apresentação da declaração pelo comércio, estabelecimento agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.
Documento: DAM
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, II e Resolução GSEFAZ nº 12/2016
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Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador: Março
Histórico: Substituição tributária - Petróleo Brasileiro S/A
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, incidente sobre as operações da Petróleo Brasileiro S/A com combustíveis, derivados ou não de petróleo.
Nota:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ou seja, até o dia 12.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "g", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Contribuinte normal - Regatão - Produtos in natura ou agropecuários
Recolhimento do imposto até o 2º mês subsequente, em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente, exceto em relação a entrada no estabelecimento de revendedor em relação a areia, barro e seixo, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da Nota Fiscal que acobertar o seu trânsito.
Nota:
Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ou seja, até o dia 12.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 arts. 107 , IV, "a" c/c 342, III e 109, § 4º, II, "d", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Segunda-feira, dia 12
ICMS - EFD
Fato Gerador: Março
Histórico: Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo pelo estabelecimento industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: Decreto nº 28.841/2009 , art. 19 , "I";
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Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS - ARQUIVO MAGNÉTICO
Fato Gerador: Março
Histórico: PED - Indústria
Entrega do arquivo magnético previsto no Convênio ICMS nº 57/1995 pelas empresas industriais usuárias.
Documento: Arquivo magnético
Fundamento Legal: Decreto nº 23.330/2003 , art. 2º , I
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Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Estimativa
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na categoria Estimativa em relação à parcela mensal fixa.
Notas:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ficando antecipado para o 1º dia útil anterior quando esse recair em dia não útil, ou seja, até o dia 14.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
2) Recolhimento de 16,5% do débito apurado em fevereiro, conforme Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 art. 107 , II, "b" item 1, Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Contribuintes industriais importadores de insumos
Recolhimento do imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco que promovam importação de insumos industriais.
Notas:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ficando antecipado para o 1º dia útil anterior quando esse recair em dia não útil, ou seja, até o dia 14.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
2) Recolhimento de 16,5% do débito apurado em fevereiro, conforme Decreto nº 43.470/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, I, Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Estorno de créditos indevidos
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes em relação a estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo devedor.
Notas:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ficando antecipado para o 1º dia útil anterior quando esse recair em dia não útil, ou seja, até o dia 14.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
2) Recolhimento de 16,5% do débito apurado em fevereiro, conforme Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , V e Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Janeiro/Fevereiro
Histórico: Diferencial de alíquotas, ICMS antecipado ou imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado
Recolhimento até o 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco, relativamente às operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.
Notas:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ficando antecipado para o 1º dia útil anterior quando esse recair em dia não útil, ou seja, até o dia 14.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
2) Recolhimento de 16,5% do débito apurado em janeiro, conforme Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "a", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Indústrias de petróleo e distribuidores de combustíveis e álcool carburante
Recolhimento do imposto devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
Notas:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ficando antecipado para o 1º dia útil anterior quando esse recair em dia não útil, ou seja, até o dia 14.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
2) Recolhimento de 16,5% do débito apurado em fevereiro, conforme Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 2, Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Janeiro/Fevereiro
Histórico: Importação de mercadorias ou bens, exceto insumos industriais
Recolhimento até o 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido pelos contribuintes em situação regular perante o Fisco, relativamente a operações de importação de mercadorias ou bens que não sejam os insumos industriais.
Notas:
1) Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ficando antecipado para o 1º dia útil anterior quando esse recair em dia não útil, ou seja, até o dia 14.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
2) Recolhimento de 16,5% do débito apurado em janeiro, conforme Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "b", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Terça-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Vendas a prazo
Recolhimento do imposto até o 2º mês subsequente devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela referente a venda a prazo.
Nota:
Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ou seja, até o dia 20.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "i"; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Terça-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Março
Histórico: Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Nota:
Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ou seja, até o dia 20.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 1; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Terça-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Março
Histórico: Industriais incentivados em relação a saída de sucata
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais incentivados em relação a saída de sucatas para outra Unidade da Federação.
Nota:
Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ou seja, até o dia 20.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 2; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Terça-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Março
Histórico: Corredor de Importação - Importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os benefícios previstos no Decreto-Lei n° 288/1967 .
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos de que trata o art. 1º da Lei nº 3.830/2012 .
Nota:
Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ou seja, até o dia 20.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "d", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Vendas a prazo
Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em janeiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "i"; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 1; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Industriais incentivados em relação a saída de sucata
Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 2; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quinta-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Corredor de Importação - Importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os benefícios previstos no Decreto-Lei n° 288/1967 .
Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "d", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 23
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária - Petrobras
Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021.
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "f"; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Segunda-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Março
Histórico: Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária - Petrobras
Recolhimento do imposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e pelas distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
Nota:
Através do Decreto nº 43.470/2021 , relativo ao calendário de março, o contribuinte poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento;
b) 16,5% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mesmo mês do vencimento original, ou seja, 30.04.2021;
c) 16,5% do débito deverá ser recolhido no mês subsequente ao do vencimento original, no mesmo dia do calendário em que ocorreu o pagamento dos 50%, ou seja, até o dia 26.05.2021;
c) 17,0% do débito deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento original, ou seja, até o dia 31.05.2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "f"; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Quarta-feira, dia 28
ICMS
Fato Gerador: Março
Histórico: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amazonas e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês subsequente ao de referência.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 12/2015 , cláusula décima primeira e décima nona.
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS - DAM
Fato Gerador: Março
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Entrega da declaração pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular.
Documento: DAM - Simplificada
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, III e Resolução GSEFAZ nº 12/2016
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS-EFD
Fato Gerador: Março
Histórico: Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: Decreto nº 28.841/2009 , art. 19 , II
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Substituição tributária - Saídas internas
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "a", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Substituição tributária - Remetente inscrito no cadastro de contribuintes da outra Unidade da Federação do destinatário
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "e"; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Substituição tributária - Petróleo Brasileiro S/A
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "g", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Contribuintes industriais importadores de insumos
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, I, Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Janeiro/Fevereiro
Histórico: Contribuinte normal-regatão - Produtos in natura ou agropecuários
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em janeiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 arts. 107 , IV, "a" c/c 342, III e 109, § 4º, II, "d", arts. 1º e 2º; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Estornos de créditos indevidos
Notas: 1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , V; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro/Fevereiro
Histórico: Diferencial de alíquotas, ICMS antecipado ou imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em janeiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "a", arts. 1º e 2º ; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Indústrias de petróleo e distribuidores de combustíveis e álcool carburante
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 2, Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Estimativa
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 1, Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Janeiro/Fevereiro
Histórico: Importação de mercadorias ou bens, exceto insumos industriais
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em janeiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "b", Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Janeiro/Fevereiro
Histórico: Vendas a prazo
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em janeiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "i"; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 1; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Industriais incentivados em relação a saída de sucata
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 2; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Corredor de Importação - Importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os benefícios previstos no Decreto-Lei n° 288/1967 .
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "d"; Decreto nº 43.470/2021
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Até: Sexta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro/Março
Histórico: Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária - Petrobras
Notas:
1) Recolhimento de 16,5% do ICMS apurado em março, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
2) Recolhimento de 17,0% do ICMS apurado em fevereiro, conforme determinado pelo Decreto nº 43.470/2021 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "f"; Decreto nº 43.470/2021
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