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Dezembro

Agenda de Obrigações Estadual – Alagoas – Dezembro/2021

Até: Sexta-feira, dia 3
ICMS
Fato Gerador: 2ª Quinzena de Novembro
Histórico: Recolhimento do imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária.
Nota:
Até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , XVI

Até: Sexta-feira, dia 3
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Recolhimento do imposto pelo adquirente de mercadoria ou serviço, quando o remetente não emitir a Nota Fiscal
Nota:
Até o 5º dia do mês subsequente à ocorrência o fato gerador.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , XIV

Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Histórico: Substituição Tributária - Simples Nacional Contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de sujeito passivo por substituição.
Nota:
Recolhimento do respectivo imposto até o dia 9 do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 414 , § 2°, IV

Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Histórico: Estabelecimentos industriais têxteis Nota:
Até o 9º dia do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , II

Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Nota:
Até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , I

Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Pelos prestadores de serviços de transporte aéreo
Nota:
Até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , III

Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Estabelecimentos substitutos por diferimento Notas: (1) Nas operações internas, não se aplica a regra do art. 101, XIII do RICMS-AL/1991 , sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação realizada por produtores, com fumo em folha, em estado natural e beneficiado, e fumo em corda e coletores, com sucata de ferro.
(2) Até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , XIII e § 2°

Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite.
Nota:
Até o 9º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , XIX

Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público
Nota:
Até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto. Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , XXI, "a"

Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) - Apresentação pelo sujeito passivo por substituição tributária
Nota:
A apresentação do arquivo magnético relativo à GIA-ST, não será exigida dos contribuintes obrigados à EFD em relação às operações realizadas a partir de 1º.11.2019.
Documento: GIA-ST
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 422 , § 1º, II

Até: Domingo, dia 12
ICMS - EFD
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Arquivo digital da EFD-ICMS/IPI
Será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato Cotepe nº 44/2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês
Notas
(1) O arquivo deverá ser enviado até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração para os estabelecimentos:
a) com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da CNAE;
b) com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos em Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.
(2) Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento: Arquivo EFD-ICMS/IPI
Fundamento Legal: Instrução Normativa SEF nº 19/2009 , art. 12-A ; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018

Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo
Nota:
Até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , VIII, "a", 1

Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho
Nota:
Até o 15º dia do mês subsequente ao desembaraço aduaneiro.
Na hipótese da data de recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , VIII, "a", 2

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Notas:
(1) No 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
(2) Na hipótese de o vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único).
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , X, "a"

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural
Notas:
(1) Até o 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
(2) Na hipótese de o vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. ( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único)
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , X, "b"

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Prestações de serviço de telecomunicação por fio - Serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - Telefonia móvel celular
Notas:
(1) Até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
(2) Na hipótese de o vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. ( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único)
Documento: DAR
Fundamento Legal: RCMS-AL/1991 art. 101, XI, "b"

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público
Notas:
(1) Em relação ao saldo remanescente, até o 20º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
(2) Na hipótese de o vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. ( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único).
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , XXI, "b"

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.
Notas:
(1) Até o 20º dia do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
(2) Na hipótese de o vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único)
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , XXII, "b"

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: 1ª Quinzena de Novembro
Histórico: Imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária
Notas:
(1) Até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
(2) Na hipótese de o vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único).
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 101 , XVI

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Histórico: Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004 , pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI)
Notas:
(1) Até o 20º dia do 2º mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
(2) Na hipótese de o vencimento o recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único).
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 art. 101 , XXIV, "a"

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/2004 , pelos demais contribuintes
Nota:
(1) até o 20º dia do mês subsequente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
(2) Na hipótese de o vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único).
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 art. 101 , XXIV, "b"

Até: Sábado, dia 25
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Arquivo digital da EFD-ICMS/IPI
Será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido no Ato Cotepe nº 44/2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês
Notas:
(1) Até o dia 25 do mês subsequente ao mês a ser informado.
(2) Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento: Arquivo EFD
Fundamento Legal: Instrução Normativa SEF nº 19/2009 , art. 12 , caput; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018

Até: Sábado, dia 25
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Boletim Mensal de Produção (BMP)
As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção - BMP de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural.
Notas:
(1) A transmissão do arquivo digital do BMP deverá ser realizada até o dia 25 de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer o início da produção de cada campo.
(2) Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado.
Documento: BMP
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 , art. 272-D , I

Até: Terça-feira, dia 28
ICMS - DeSTDA
Fato Gerador: Novembro
Histórico: A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) e o estabelecimento impedido de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006 .
Nota:
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1°dia útil imediatamente seguinte.
Documento: DeSTDA
Fundamento Legal: Instrução Normativa SEF nº 9/2012 , arts. 27-C e 27-L

Até: Quarta-feira, dia 29
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Prestações de serviço de telecomunicação por fio - Serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - Telefonia móvel celular
Notas:
(1) Até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
(2) Na hipótese de o vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
( RICMS-AL/1991 , art. 103 , parágrafo único).
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 art. 101 , XI, "a"

Até: Quarta-feira, dia 29
ICMS
Fato Gerador: Novembro
Histórico: Operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos em Alagoas, que exerçam cumulativamente ao menos duas destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos.
Nota:
Vencimento: até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AL/1991 art. 101 , XXII, "a"

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