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Dimob - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

Procedimento completo, clique aqui.
 
Resumo:

Obrigatoriedade
 
Devem apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) as pessoas jurídicas e equiparadas que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros);
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
c) realizarem sublocação de imóveis; ou
d) forem constituídas para a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
 
Dispensa de apresentação
 
As pessoas jurídicas e equiparadas que não tiverem realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da Dimob.
 
Prazo de entrega
 
A Dimob deve ser entregue pelo estabelecimento matriz, com as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem as suas informações.
Nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica, a declaração de situação especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
 
Penalidades
 
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) no caso de apresentação extemporânea:
a.1) R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade; ou
a.2) R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
b) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, no caso de não cumprimento à intimação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal; ou
c) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das respectivas transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
As multas a que se referem as letras "a" e "b" têm, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final:
a) o dia da apresentação da Dimob, no caso da letra "a"; ou
b) a data da lavratura do auto de infração, no caso da letra "b".
 
Conteúdo da declaração
 
A declaração é composta basicamente por quatro fichas:
Ficha 01 - Dados iniciais;
Ficha 02 - Locação;
Ficha 03 - Incorporação/Construção;
Ficha 04 - Intermediação de Venda.
 
 
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