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Fevereiro

Agenda de Obrigações Estadual – Rio de Janeiro – Fevereiro/2021

Até: Terça-feira, dia 2
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2020
Histórico: Simples Nacional
Recolhimento do imposto pelos contribuintes substitutos, relativo ao 2º mês subsequente ao da saída da mercadoria.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro II , art. 14 , § 3º

Até: Sexta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Regime normal - Contribuintes de grande porte
Recolhimento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: Decreto nº 27.615/2000

Até: Sexta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Regime normal - Contribuintes listados pela Sefaz
Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês.
O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: Decreto nº 31.235/2002 , art. 1º ; Resolução Sefaz nº 393/2011 , Anexo Unico

Até: Terça-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Regime de substituição tributária em geral, exceto nas operações com cimento
Recolhimento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais
Documento: DARJ
Fundamento Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro II , art. 14 , caput, Anexo I

Até: Terça-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Regime de substituição tributária (transportadora ou profissional autônomo sediado fora do Estado e não inscrito no CADERJ)
Recolhimento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido no serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado ou não inscrita no CADERJ, ou profissional autônomo.
Nota
O imposto será recolhido pelo:
a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual;
b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna; e
c) não se caracterizando as hipóteses referidas nas letras "a" e "b", o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante DARJ, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro IX , art. 82 , II, itens 1 e 2; Resolução Seef nº 2.451/1994

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)
Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime.
Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 45/2000 , disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), www.sef.rj.gov.br, na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA-ST"
Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo IX, arts. 7º e 9º

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:Janeiro
Histórico: Regime normal - (Contribuintes em geral)
Recolhimento do imposto pelos contribuintes em geral, cujo Estado não tenha fixado prazo específico.
Nota
Excepcionam as microempresas, as empresas de pequeno porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos nºs 31.235/2002 e 45.520/2015.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: Lei nº 2.657/1996 , art. 39 , § 4º; RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 57

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (regime de estimativa)
Recolhimento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro V , arts. 27 e 28

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Serviço de televisão por assinatura
Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro X , art. 4º

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Regime de substituição tributária nas operações com cimento
Recolhimento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: RICMS-RJ/2000 , Livro II , art. 14 , § 1º, Anexo I

Até: Quarta-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Regime normal - Contribuintes listados pela Sefaz (imposto complementar)
Recolhimento do imposto pelos contribuintes listados pela Sefaz referente ao imposto complementar, se houver.
Nota
Nos termos do art. 5º da Resolução 2.932/2002, do Conselho Monetário Nacional, os dias 15 e 16.02.2021 (carnaval), não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento fica prorrogado para este dia.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: Decreto nº 31.235/2002 , art. 1º , § 2º; Resolução Sefaz nº 393/2011 , Anexo Unico

Até: Sábado, dia 20
ICMS - EFD
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior.
Nota
O arquivo digital deverá ser enviado até o 20º dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo VII, art. 2º

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
Recolhimento do percentual relativo ao FOT pelos contribuintes do ICMS sujeitos ao depósito.
Documento: DARJ
Fundamento Legal: Decreto nº 47.057/2020 , art. 4º , caput

Até: Domingo, dia 28
ICMS - Arquivo eletrônico
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Empresa administradora de cartão de crédito ou débito
Entrega pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou débito à Secretaria da Fazenda, do arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações, cujo pagamento seja efetuado através de cartão de crédito ou de débito, e similares, realizadas no mês anterior, pelos contribuintes do Estado.
Nota
Como o envio é feito pela internet recomendamos que seja feito no mesmo dia, independente de recair em dia não útil.
Documento: Transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br
Fundamento Legal: Resolução Sefaz nº 720/2014 , Parte II, Anexo XIII, art. 138

 
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