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Segundas ás Quintas-feiras:
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Fevereiro

Agenda de Obrigações Estadual - Amazonas – Fevereiro/2021

Até: Sexta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Substituição tributária - Saídas internas
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais relativamente as saídas internas.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da na seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "a", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 5
ICMS - DAM
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais.
Documento: DAM
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, I e Resolução GSEFAZ nº 12/2016

Até: Terça-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Substituição tributária - Saídas interestaduais
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas saídas interestaduais em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação de destino.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "e", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Terça-feira, dia 9
ICMS - DAM
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Apresentação da declaração pelo comércio, estabelecimento agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.
Documento: DAM
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, II e Resolução GSEFAZ nº 12/2016

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Substituição tributária - Petróleo Brasileiro S/A
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, incidente sobre as operações da Petróleo Brasileiro S/A com combustíveis, derivados ou não de petróleo.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "g", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2020
Histórico: Contribuinte normal-regatão - Produtos in natura ou agropecuários
Recolhimento do ICMS referente ao 2º mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 arts. 107 , IV, "a" c/c 342, III e 109, § 4º, II, "d", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 12
ICMS - EFD
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Tendo em vista a continuidade da declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº 43.272/2021 , o Estado suspendeu a entrega dessa obrigação até 28.02.2021.
Nota:
Entrega do arquivo pelo estabelecimento industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: Decreto nº 28.841/2009 , art. 19 , "I"; Decreto nº 43.273/2021 , arts. 2º , IV e 8º

Até: Segunda-feira, dia 15
ICMS - ARQUIVO MAGNÉTICO
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: PED - Indústria
Entrega do arquivo magnético previsto no Convênio ICMS nº 57/1995 pelas empresas industriais usuárias.
Nota:
Essa obrigação é cumprida pela internet. Assim, sugerimos que seja cumprida até o dia 15.
Documento: ARQUIVO MAGNÉTICO - PED
Fundamento Legal: Decreto nº 23.330/2003 , art. 2º , I

Até: Quarta-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Estornos de créditos indevidos
Recolhimento do imposto devido por contribuintes que estornaram créditos indevidos no mês anterior.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
3) Nos termos do art. 5º da Resolução 2.932/2002, do Conselho Monetário Nacional, os dias 15 e 16.02.2021 (carnaval), não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento fica prorrogado para este dia.
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , V, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quarta-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2020
Histórico: Diferencial de alíquotas, ICMS antecipado ou imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado
Recolhimento até o 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco, relativamente às operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
3) Nos termos do art. 5º da Resolução 2.932/2002, do Conselho Monetário Nacional, os dias 15 e 16.02.2021 (carnaval), não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento fica prorrogado para este dia.
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "a", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quarta-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Contribuintes industriais importadores de insumos
Recolhimento do imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco que promovam importação de insumos industriais.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
3) Nos termos do art. 5º da Resolução 2.932/2002, do Conselho Monetário Nacional, os dias 15 e 16.02.2021 (carnaval), não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento fica prorrogado para este dia.
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, I, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quarta-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Indústrias de petróleo e distribuidores de combustíveis e álcool carburante
Recolhimento do imposto devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
3) Nos termos do art. 5º da Resolução 2.932/2002, do Conselho Monetário Nacional, os dias 15 e 16.02.2021 (carnaval), não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento fica prorrogado para este dia.
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 2, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quarta-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Estimativa
Recolhimento do imposto devido por estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela fixa mensal.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
3) Nos termos do art. 5º da Resolução 2.932/2002, do Conselho Monetário Nacional, os dias 15 e 16.02.2021 (carnaval), não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento fica prorrogado para este dia.
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 1, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quarta-feira, dia 17
ICMS
Fato Gerador:Dezembro/2020
Histórico: Importação de mercadorias ou bens, exceto insumos industriais
Recolhimento até o 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido pelos contribuintes em situação regular perante o Fisco, relativamente a operações de importação de mercadorias ou bens que não sejam os insumos industriais.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
3) Nos termos do art. 5º da Resolução 2.932/2002, do Conselho Monetário Nacional, os dias 15 e 16.02.2021 (carnaval), não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento fica prorrogado para este dia.
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "b", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2020
Histórico: Vendas a prazo
Recolhimento do imposto até o 2º mês subsequente devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela referente a venda a prazo.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "i", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 1, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Industriais incentivados em relação a saída de sucata
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais incentivados em relação a saída de sucatas para outra Unidade da Federação.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 2, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Corredor de Importação - Importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os benefícios previstos no Decreto-Lei n° 288/1967 .
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos de que trata o art. 1º da Lei nº 3.830/2012 .
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "d", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quinta-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária - Petrobras
Recolhimento do imposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e pelas distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
Notas: 1) Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (26.02.2021);
2) Essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "f", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Substituição tributária - Saídas internas
Recolhimento do saldo restante do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais relativamente as saídas internas, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "a", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Substituição tributária - Saídas interestaduais
Recolhimento do saldo restante do imposto devido por substituição tributária nas saídas interestaduais em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação de destino, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "e", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Substituição tributária - Petróleo Brasileiro S/A
Recolhimento do saldo restante do imposto devido por substituição tributária, incidente sobre as operações da Petróleo Brasileiro S/A com combustíveis, derivados ou não de petróleo, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "g", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2020
Histórico: Contribuinte normal-regatão - Produtos in natura ou agropecuários
Recolhimento do saldo restante do ICMS referente ao 2º mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 arts. 107 , IV, "a" c/c 342, III e 109, § 4º, II, "d", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Estornos de créditos indevidos
Recolhimento do saldo restante do imposto devido por contribuintes que estornaram créditos indevidos no mês anterior, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , V, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2020
Histórico: Diferencial de alíquotas, ICMS antecipado ou imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado
Recolhimento do saldo restante do imposto até o 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco, relativamente ao saldo restante do imposto referente às operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.
Nota:
Recolhimento conforme autorização prevista na Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "a", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Contribuintes industriais importadores de insumos
Recolhimento do saldo restante do imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco que promovam importação de insumos industriais, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, I, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Indústrias de petróleo e distribuidores de combustíveis e álcool carburante
Recolhimento do saldo restante do imposto devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 2, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Estimativa
Recolhimento do saldo restante do imposto devido por estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela fixa mensal, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 1, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2020
Histórico: Importação de mercadorias ou bens, exceto insumos industriais
Recolhimento do saldo restante até o 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido pelos contribuintes em situação regular perante o Fisco, relativamente ao saldo restante do imposto referente às operações de importação de mercadorias ou bens que não sejam os insumos industriais.
Nota:
Recolhimento conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "b", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Dezembro/2020
Histórico: Vendas a prazo
Recolhimento do saldo restante do imposto até o 2º mês subsequente devido pelos estabelecimentos comerciais em relação ao saldo restante do imposto relativo à parcela referente a venda a prazo, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "i", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
Recolhimento do saldo restante do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 1, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Industriais incentivados em relação a saída de sucata
Recolhimento do saldo restante do imposto pelos estabelecimentos industriais incentivados em relação a saída de sucatas para outra Unidade da Federação, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 2, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Corredor de Importação - Importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os benefícios previstos no Decreto-Lei n° 288/1967 .
Recolhimento do saldo restante do imposto devido pelos estabelecimentos de que trata o art. 1º da Lei nº 3.830/2012 , conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "d", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária - Petrobras
Recolhimento do saldo restante do imposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e pelas distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "f", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS - DAM
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Entrega da declaração pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular.
Documento: DAM - Simplificada
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, III e Resolução GSEFAZ nº 12/2016

Até: Sexta-feira, dia 26
ICMS-EFD
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Tendo em vista a continuidade da declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº 43.272/2021 , o Estado suspendeu a entrega dessa obrigação até 28.02.2021.
Nota:
Entrega do arquivo pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: Decreto nº 28.841/2009 , art. 19 , II e Decreto nº 43.273/2021 , arts. 2º , IV e 8º

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