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Janeiro

Agenda de Obrigações Estadual – Tocantins – Janeiro/2021

Até: Sábado, dia 9
GIAM
Fato Gerador: Dezembro
Histórico: GUIA DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO MENSAL (GIAM)
É preenchida em meio eletrônico e enviada, via Internet, à Secretaria da Fazenda no encerramento do período de apuração, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos no Tocantins, exceto produtor agropecuário e pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
Notas
(1) A GIAM deve ser entregue até o dia 9 do mês subsequente ao do período de referência declarado.
(2) Os contribuintes obrigados à EFD estarão dispensados da entrega da GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2023, conforme determina o RICMS-TO/2006 , art. 384-E , § 3°, III, "c", com redação do Decreto nº 6.111/2020 .
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-TO/2006 , arts. 218 , 219 e 384-E , § 3°, III, "c"; Portaria Sefaz nº 2.194/2008 , art. 4º .

Até: Domingo, dia 10
GIA-ST
Fato Gerador: Novembro
Histórico: GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
A GIA-ST deve ser utilizada pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária e enviada mensalmente à Secretaria da Fazenda.
Nota
A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Sefaz/TO, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Documento: Arquivo Eletrônico
Fundamento Legal: RICMS-TO/2006 , art. 45 , II, art. 46 , § 4º, art. 64 , § 8º.

Até: Segunda-feira, dia 11
ICMS
Fato Gerador: Dezembro
Histórico: RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores, extratores e outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Nota Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, nos termos do art. 210 do CTN.
Documento: DARE
Fundamento Legal: RICMS-TO/2006 , art. 17 , I; Portaria Sefaz nº 82/2020

Até: Segunda-feira, dia 11
ICMS
Fato Gerador: Dezembro
Histórico: RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - MERCADORIA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores, extratores e outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Nota Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, nos termos do art. 210 do CTN.
Documento: DARE
Fundamento Legal: RICMS-TO/2006 , art. 17 , I; Portaria Sefaz nº 82/2020

Até: Sexta-feira, dia 15
ICMS - ARQUIVO ELETRÔNICO
Fato Gerador: Dezembro
Histórico: ARQUIVO MAGNÉTICO - RETENÇÃO DO IMPOSTO
O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deve remeter mensalmente à Secretaria da Fazenda, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Nota
Remessa até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações.
Lacerda, Cesar2020-11-13T09:46:00LCSe não for feriado em TO, considerar a exclusão da nota. Se não for feriado em TO, considerar a exclusão da nota.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-TO/2006 , art. 45 , I.

Até: Sexta-feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador: Dezembro
Histórico: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Entrega, do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) contendo os dados da escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Nota
O prazo para apresentar o arquivo digital da EFD é até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
Lacerda, Cesar2020-11-13T09:48:00LCSe não for feriado em TO, considerar a exclusão da nota. Se não for feriado em TO, considerar a exclusão da nota.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-TO/2006 , art. 384-E , § 2º

Até: Quarta-feira, dia 20
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Fato Gerador: Dezembro
Histórico: RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos; produtos hospitalares; suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria, beneficiário da Lei nº 1.790/2007 .
Nota
O beneficiário em relação aos produtos de que trata o art.1º § 9º, da Lei nº 1.790/2007 deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Os produtos são:
a) hospitalares;
b) suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria; e c) os produtos de que tratam os itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS-TO.
Documento: DARE
Fundamento Legal: Lei nº 1.790/2007 , art. 1° , § 9°; Portaria Sefaz nº 82/2020 , art. 1° , § 2°

Até: Quinta-feira, dia 28
DeSTDA
Fato Gerador: Dezembro
Histórico: DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)
Entrega pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo referido regime em virtude de ter ultrapassado o sublimite estadual.
Nota
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o 1° dia útil imediatamente seguinte.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-TO/2006 , art. 510-A ; Ajuste Sinief nº 12/2015

Até: Sexta-feira, dia 29
ICMS - ARQUIVO ELETRÔNICO
Fato Gerador: Dezembro
Histórico: ARQUIVO ELETRÔNICO (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE PAGAMENTO)
Transmissão de arquivo eletrônico pelas Instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) contendo as informações relativas a todas as operações realizadas pelos beneficiários em território tocantinense cujos recebimentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similar.
Nota
Os arquivos devem ser enviados até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das operações e prestações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas cujos recebimentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similar.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria Sefaz nº 734/2017 , art. 3º

 
 
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