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Janeiro

 Agenda de Obrigações Estadual - Amapá - Janeiro/2025

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Até: Quinta-feira, dia 2
ICMS
Fato Gerador:
Novembro
Histórico:
Substituição tributária - Simples Nacional
Prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária: dia 2 do 2° mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá optante pelo Simples Nacional.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , Anexo III , art. 17 , III
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Até: Quarta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS
Os contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, estão obrigados a declarar as Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior ao da entrega.
A DIAP/ICMS será entregue até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência do fato gerador.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , art. 246, § 1º; Portaria SRE nº 6/2005
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Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Prestação de serviço de transporte
Diferença entre o imposto devido e o imposto pago.
Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à UF do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação de serviço.
Documento:
GNRE
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , art. 376 , II
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Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substituição tributária
Prazo de recolhimento do imposto devido por substituição tributária, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , Anexo III , art. 17 , I
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
ICMS - Abatedores públicos ou particulares
Entrega da relação de entradas e abates de gado bovino.
Apresentação da relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior, pelos estabelecimentos abatedores públicos ou particulares, à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subsequente.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , art. 310
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST)
A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Documento:
GIA-ST
Fundamento Legal:
RICMS- AP/1998, art. 234, §§ 4º e 5º
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Veículos automotores
O imposto retido deverá ser recolhido na agência bancária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo do Estado do Amapá em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída.
Documento:
GNRE
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , art. 328
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Regime por apuração
Recolhimento do imposto pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, até o dia 10 do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:
a) para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço;
b) para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , art. 64, VI, "a" e "b"
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Diferencial de alíquotas
Recolhimento do imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir, em outra UF ou no exterior, mercadorias ou bens destinados a consumo ou integrar o ativo fixo, ou utilizar serviço cuja prestação se inicie em outra UF e não esteja vinculado a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o dia 10 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , art. 64, VIII, "a" e § 1º
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Imposto diferido - Industriais e comerciais
Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento do diferimento.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , art. 64, XIV
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Documento:
Arquivo digital - Internet
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , arts. 222-J, 222-M, 222-U
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - DIFAL
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Diferencial de alíquotas nas operações/prestações destinados a não contribuinte do ICMS no estado do Amapá (EC nº 87/2015 , Convênio ICMS nº 236/2021 ). O contribuinte inscrito como substituto tributário nos termos do § 23 do art. 67, do RICMS-AP/1998 , deve recolher o imposto relativo as operações/prestações destinados a não contribuinte do estado do Amapá, até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início de prestação de serviço.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-AP/1998 , art. 64, § 3º
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Até: Terça-feira, dia 28
ICMS - DeSTDA
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) da qual estão obrigadas a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Documento:
Arquivo digital - Internet
Fundamento Legal:
Decreto nº 3.340/2017 , art. 12
 
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