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Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
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Sextas-feiras:
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Janeiro

 Agenda de Obrigações Estadual - Rio Grande do Norte - Janeiro/2025

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Até: Sexta-Feira, dia 3
ICMS
Fato Gerador:
Novembro
Histórico:
Recolhimento do ICMS devido pelo Contribuinte optante pelo Simples Nacional referente:
a) a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação b) ao imposto devido por substituição tributária. Nota:
O STF, ao julgar definitivamente a ADI nº 5.464/DF, declarou inconstitucional, entre outras cláusulas, a Cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, que previa a aplicação do recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, determinando que nessa situação os efeitos retroagissem à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, ou seja, desde 12.02.2016.
Diante disso, desde 2016, o remetente enquadrado no regime do Simples Nacional, não deve recolher o Difal de não contribuinte de ICMS.
Veja mais sobre o assunto no procedimento: ICMS Nacional - Difal - Alterações - LC 190/2022
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , II; Art. 656 , III
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Até: Sexta-Feira, dia 3
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada.
O percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - 1ª Parcela
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , III, "a" e "b";
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime.
Documento:
GIA-ST
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , art. 646 , §4°
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada.
Complemento de 20% do imposto devido no mês, a ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente - 2ª Parcela
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , III, "a" e "b"; Decreto nº 33.063/2023
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário.
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , IV, "a", 1
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, nas operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação.
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , IV, "a", 2
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação, a parcela correspondente ao adicional do Fecop, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais.
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , IV, "a", 3
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substituição Tributária - Contribuintes inscritos no CCE
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , art. 656 , I
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Até:Quarta-Feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Documento:
Arquivo EFD
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , art. 154 , I; Portaria GS/SET nº 90/2010 ;
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Até: Quarta-Feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Apuração mensal do estabelecimento exceto quando o imposto retido por contribuinte de outra Unidade da Federação
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , V, "a"
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Até: Quarta-Feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Parcela correspondente ao adicional do Fecop, relativamente às operações internas.
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , V, "b"
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Até: Quarta-Feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos.
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , V, "c"
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Até: Quarta-Feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo, nas hipóteses que não houver antecipação tributária.
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , V, "d"
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Até: Quarta-Feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio Grande do Norte que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
Nota
Veja também o procedimento: ICMS Nacional - Difal - Alterações - LC 190/2022
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , V, "e"
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Até: Segunda-Feira, dia 20
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00 (hipermercados, supermercados e minimercados).
Documento:
Arquivo EFD
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , art. 154 , II; "b"
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Até: Segunda-Feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
ICMS devido por Hipermercados, supermercados e minimercados (CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00)
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , VI
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Até: Segunda-Feira, dia 20
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Documento:
Arquivo EFD
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , art. 154 , II, "a"
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Até: Segunda-Feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
ICMS Antecipado nas operações dos contribuintes credenciados na forma do RICMS-RN/2022 , art. 58 , § 5º e Portaria GS/SET nº 122/2017
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , VII, "a"
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Até: Segunda-Feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Parcelamentos
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , VII, "b"
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Até: Segunda-Feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Diferença de alíquota dos contribuintes, credenciados na forma do RICMS-RN/2022 , art. 58 , § 5º, das mercadorias destinadas ao ativo permanente, uso ou consumo.
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , 58, VII, "c"
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Até: Segunda-Feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada.
O percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - 1ª Parcela
Em face da publicação do Decreto nº 34.143/2024 , quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, a antecipação do imposto prevista deverá ser realizada até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador ou no primeiro dia útil após essa data, ou, excepcionalmente, após ambas as datas, no prazo definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, no valor correspondente a 80% do valor de imposto devido no mês anterio, recolhido: a) pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas em outras Unidades da Federação, a título de repasse do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem; b) pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas neste Estado, relativamente ao ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, incidente nas suas operações de saídas internas.r
Documento:
Guia de recolhimento
Fundamento Legal:
RICMS-RN/2022 , Art. 58 , III, "a" e "b"; Decreto nº 34.143/2024
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