Agenda de Obrigações Estadual - Roraima - Janeiro/2025
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Até: Quinta-feira, dia 2
ICMS
Fato Gerador:
2ª Quinzena de novembro Período de 16 a 30.11.2024
Histórico:
Antecipação do Diferencial de Alíquotas na entrada de mercadorias - 2ª quinzena
Recolhimento por antecipação do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias, relativo à 2ª quinzena subsequente à da entrada neste Estado.
Nota
Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime do Simples Nacional o prazo de vencimento do imposto definido ficará prorrogado em um mês.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , arts. 75 e 76 , § 7º
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) Os contribuintes substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima deverão apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária - "GIA-ST" Nota (1) A GIA-ST deverá ser remetida ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser consignado, no campo "Informações Complementares", a expressão "Sem Movimento".
Documento:
Arquivo digital
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 759 , II e § 2º
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substituição tributária em operações internas
Recolhimento do imposto por substituição tributária nas operações internas (exceto se objeto de Convênio ou Protocolo).
Nota
Nas hipóteses que o adquirente da mercadoria for optante do Simples Nacional, o prazo para o vencimento ficará prorrogado para o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território do Estado de Roraima.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 735 , I e § 7º
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substituição tributária nas operações internas e interestaduais quando há Convênio ou Protocolo
Recolhimento do imposto por substituição tributária nas operações com Convênio ou Protocolo.
Notas
(1) O prazo será o previsto neste item, ou, o definido em Convênio ou Protocolo.
(2) Na entrada de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, caberá ao destinatário o pagamento do imposto devido, por ocasião da passagem pelo 1º posto fiscal de entrada no Estado de Roraima.
(3) Excepcionalmente, na hipótese prevista na "nota" 2, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Sefaz poderá autorizar o recolhimento do imposto na rede arrecadadora do seu domicílio, através de documento de arrecadação, até o 10º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado de Roraima.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 735 , II e §§ 1º e 2º
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Diferencial de Alíquotas - Não contribuinte do imposto - Contribuinte já inscrito na condição de substituto tributário na UF de destino
Recolhimento do imposto referente ao Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, quando o contribuinte já possui cadastro na UF de destino como substituto tributário.
Nota
O prazo de recolhimento será o mesmo previsto no respectivo Convênio ou Protocolo que dispõe sobre a substituição tributária.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 2º , XIX e §§ 7º ao 21; Calendário de Obrigações Mensais divulgado pela Sefaz
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Combustíveis
Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
Notas:
(1) Desde 1º.05.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 , o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.
(2) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023 , a gasolina e o etanol anidro combustível estão sujeitos ao regime de tributação monofásica. (3) Roraima incorporou o Convênio ICMS nº 15/2023 , referente à tributação monofásica do ICMS sobre gasolina e etanol anidro combustível, conforme previsto na Lei Complementar nº 192/2022, pela Lei nº 1.904/2023 .
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
Convênio ICMS nº 199/2022 ; Convênio ICMS nº 15/2023
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substituição tributária - Cigarros e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível
Recolhimento do imposto por substituição tributária, referente à retenção do mês anterior.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 735 , I; Calendário de Obrigações Mensais divulgado pela Sefaz
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Até: quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
1ª Quinzena de Dezembro Período de 1º a 15.12.2024
Histórico:
Antecipação do Diferencial de Alíquotas na entrada de mercadorias - 1ª quinzena
Recolhimento por antecipação do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias, relativo à 1ª quinzena subsequente à da entrada neste Estado.
Nota
Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime do Simples Nacional o prazo de vencimento do imposto definido ficará prorrogado em um mês.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , arts. 75 e 76 , § 7º
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Diferencial de Alíquotas - Não Contribuinte do imposto - Contribuinte cadastrado na UF de destino para esta finalidade
Recolhimento do imposto referente ao Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, quando o contribuinte possui cadastro na UF de destino.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 2º , XIX e §§ 7º ao 21; Calendário de Obrigações Mensais divulgado pela Sefaz
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Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS - GIM
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM)
Apresentação da GIM pelo contribuinte a repartição fazendária de seu domicílio, mesmo que não exista movimento econômico no período.
Documento:
Arquivo digital
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 276 , § 3º
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Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)
Envio do arquivo digital contendo o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Nota: De acordo com o calendário de Obrigações Fiscais divulgado mensalmente pela Sefaz, quando o prazo de entrega cair em dia não útil prorroga-se a entrega para o 1º dia útil subsequente.
Documento:
Arquivo digital
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 289-G
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Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS - Arquivo eletrônico
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Arquivo eletrônico - Contribuinte substituto estabelecido em outra UF
Envio pelo contribuinte substituto do arquivo eletrônico com o registro fiscal das operações do mês anterior com destinatários estabelecidos em Roraima inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária para a Diretoria do Departamento da receita da Secretaria de Estado da fazenda.
Documento:
Arquivo digital
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 759 , I
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Até: Segunda - feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Regime normal
Recolhimento do imposto pelos:
a) estabelecimentos industriais e comerciais;
b) estabelecimentos prestadores de serviços;
c) estabelecimentos distribuidores de energia elétrica;
d) estabelecimentos distribuidores de gás, álcool carburante e produtos derivados de petróleo;
e) estabelecimentos de produtores inscritos no Cadastro de Produtor Rural, nas operações internas;
f) contribuintes submetidos ao regime de estimativa;
g) encerramento do diferimento;
h) diferença de alíquota do imposto;
i) cooperativas;
j) instituições financeiras e seguradoras;
k) sociedades civis;
l) órgãos da administração pública, entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 71 , I e § 1º
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Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Regime de apuração simplificado
Recolhimento do imposto pelos contribuintes, que, a critério do Fisco, apure o imposto por tratamento tributário simplificado.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , art. 42 ; Calendário de Obrigações Mensais divulgado pela Sefaz
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Até: Sexta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador:
2ª quinzena de dezembro período de 16 a 31.12.2024
Histórico:
Antecipação do Diferencial de Alíquotas na entrada de mercadorias - 2ª quinzena
Recolhimento por antecipação do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias, relativo à 2ª quinzena subsequente à da entrada neste Estado.
Nota
Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime do Simples Nacional o prazo de vencimento do imposto definido ficará prorrogado em um mês.
Documento:
Guia de Arrecadação
Fundamento Legal:
RICMS-RR/2001 , arts. 75 e 76 , § 7º