Agenda de Obrigações Estadual - Goiás - Janeiro/2025
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Até: Quinta-feira, dia 2
ICMS
Fato Gerador:
Novembro
Histórico:
Substituto tributário - Simples Nacional
Substituto tributário optante pelo Simples Nacional estabelecido em outro Estado, inscrito no CCE-Goiás, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior.
Recolhimento até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria.
Documento:
Dare/GNRE
Fundamento Legal:
RCTE-GO , Anexo VIII , art. 52 , III
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Até: Segunda-feira, dia 6
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro - 2ª Parcela
Histórico:
Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
Recolhimento da 2ª parcela do ICMS.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Instrução Normativa SEE nº 1.573/2023 , art. 3º e Anexo Unico
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Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substituição tributária
Recolhimento do ICMS pelo substituto tributário pelas operações posteriores com:
a) pneumáticos, protetores e câmaras de ar de borracha novos;
b) cigarros e outros produtos derivados do fumo;
c) veículos automotores novos de quatro ou duas rodas;
d) bebidas constantes do inciso I do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO/1997;
e) lâminas e aparelho de barbear;
f) lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter;
g) sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquinas.
Documento:
Dare/GNRE
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 2º , II, "c"
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA/ST)
O sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outra Unidade da Federação deve remeter à Secretaria da Fazenda de Goiás, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto retido, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST).
Documento:
GIA-ST
Fundamento Legal:
RCTE-GO/1997 , Anexo VIII , art. 38 , § 9º
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substituição tributárias - Regra geral Ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e o substituto tributário contribuinte da indústria de laticínio e de frigorífico, pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente (Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 1º , § 3º, e art. 2º , I, "e").
Documento:
Dare/GNRE
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 2º , I, "e"
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração, nos termos de ato próprio.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 2º , III, "a"; Instrução Normativa GSF nº 673/2004
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Novembro
Histórico:
Diferencial de alíquotas do Simples Nacional
Recolhimento até o dia 10 do 2º mês subsequente pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, relativamente ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável. Nota
O recolhimento deve ser feito por meio de Dare 5.1 distinto, utilizando-se o código de detalhe de receita 4502.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Decreto nº 9.104/2017 , art. 4º , III
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro - 3º decêndio
Histórico:
Substitutos tributários
Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 2º , I, "e" e art. 1º , § 3º
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
- Comerciante
- Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicação.
- Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 2º , I
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substitutos tributários
Pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes.
Notas (1) Desde 1º.05.2023 o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, encontra-se no regime de tributação monofásica, nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022 , afetando a regra de recolhimento para esses produtos. (2) Desde 1º.06.2023, nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023 , a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados pelo regime monofásico de tributação.
Documento:
Dare/GNRE
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 2º , III, "b", item 1; Convênio ICMS nº 110/2007
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro - 2ª Parcela
Histórico:
Prestador de serviço de telecomunicação
Prazo de recolhimento da 2ª parcela do ICMS.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Instrução Normativa SEE nº 1.573/2023 , art. 2º , Anexo Unico
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - Ameel
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Arquivo Magnético Energia Elétrica (Ameel) - Contribuinte Distribuidor de Energia Elétrica
Entrega do Ameel, na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa distribuidora de energia elétrica. Nota
Tratando-se de arquivo de retificação, a entrega deverá ser efetuada até 30 dias após o prazo normal de entrega.O contribuinte ficará dispensado de entregar o Ameel, desde que venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do RCTE-GO/1997 (Instrução Normativa GSF nº 901/2008 , art. 1º ).
Documento:
Ameel
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 565/2002 , art. 4º
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - Amtel
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Arquivo Magnético Telecomunicações (Amtel) - Contribuinte Prestador de Serviço de Telecomunicação
Entrega do Amtel, na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa prestadora de serviço de comunicação, com os dados referentes às prestações efetuadas no mês anterior. Nota
Tratando-se de arquivo de retificação, a entrega deverá ser efetuada até 30 dias após o prazo normal de entrega.O contribuinte ficará dispensado de entregar o Amtel, desde que venha entregando regularmente e de forma satisfatória os arquivos magnéticos previstos no Capítulo III-A do Anexo X do RCTE-GO/1997 (Instrução Normativa GSF nº 901/2008 , art. 1º ).
Documento:
Amtel
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 566/2002 , art. 4º
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Envio por meio da Internet do arquivo digital contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês. Nota
O contribuinte pode retificar a EFD até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, após esse prazo, mediante autorização da administração tributária do seu domicílio fiscal, no caso em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamento corretivo ( RCTE-GO/1997 , art. 356-O ).
Documento:
EFD
Fundamento Legal:
RCTE-GO/1997 , art. 356-N
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Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Percentual de contribuição destinado ao Protege Goiás
Contribuinte que possua escrituração fiscal e realize operações contempladas com benefício fiscal cuja fruição esteja condicionada à contribuição ao Protege Goiás - Recolhimento do valor correspondente ao percentual de 5%, 10% ou 15% sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício ou incentivo fiscal.
Notas
(1) Quando se tratar de contribuinte que utilize unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda para emitir o documento fiscal que irá acobertar a operação contemplada com o benefício, o pagamento deve ocorrer antes da emissão do documento fiscal, devendo o correspondente documento de arrecadação da receita do Protege ser emitido na mesma unidade fazendária.
(2) Quando o valor apurado for inferior a R$10,00 o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 639/2003 , arts. 1º , parágrafo único, e 4º, I
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Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro - 1º decêndio
Histórico:
Substitutos tributários
Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 2º , I, "e" e art. 1º , § 3º
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Até: Quinta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador:
Janeiro - 2º decêndio
Histórico:
Substitutos tributários
Contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite e gado para abate, respectivamente.
Documento:
Dare
Fundamento Legal:
Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , art. 2º , I, "e" e art. 1º , § 3º