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Janeiro

 Agenda de Obrigações Estadual - Piauí - Janeiro/2025

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Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Substituição tributária
ICMS devido ao Estado do Piauí pelos substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação. Nota Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, relativamente ao imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso.
Documento:
GNRE
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , art. 83 , XXV.
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Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Serviço de Comunicação
Nota
Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de comunicação até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração, inclusive do imposto devido a título de diferença de alíquota decorrente de entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , art. 83 , I, "a" e II
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Nota Envio do arquivo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Documento:
Arquivo digital
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , Anexo VI , art. 414
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Contribuintes em geral, exceto prestadores de serviço de comunicação e distribuidor de energia elétrica
Nota
Recolhimento do imposto até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração, exceto estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica e prestador de serviço de comunicação, que observarão datas específicas. O prazo se aplica também ao imposto devido a título de diferença de alíquota decorrente de entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , art. 83 , I, "c" e II
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FUNEF
Nota
O depósito no FUNEF instituído pela Lei nº 6.875/2016 , deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador pelos estabelecimentos beneficiários dos incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros relacionados no art. 2º do Decreto nº 16.956/2016 .
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
Lei nº 6.875/2016 , art. 25 ; Decreto nº 16.956/2016 ; art. 2º , I a III e § 2º
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Antecipação Total (Diferimento)
Nota
Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , art. 83 , X
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
ICMS estimativa - Transporte Alternativo
Nota
Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , art. 83 , I, "c" e Anexo VII , art. 93 , I, "a"t. 819
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
ICMS Retido na fonte - Saídas internas
Nota
Recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto do Estado do Piauí nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do RICMS-PI/2023 , Anexo X , art. 12 , e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , art. 83 , XVI
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Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica
Nota
Recolhimento do imposto até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica. O prazo se aplica também ao ICMS devido a título de diferença de alíquota decorrente de entrada, no estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao seu consumo próprio ou ativo permanente ou da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.
Documento:
DAR
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , art. 83 , I, "b" e II
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Até: Sexta-feira, dia 31
ICMS - DIMP
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, fornecerão, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Documento:
Arquivo digital
Fundamento Legal:
RICMS-PI/2023 , Anexo VI , art. 451 , § 4
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