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Segundas ás Quintas-feiras:
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Janeiro

 Agenda de Obrigações Estadual - Tocantins - Janeiro/2025

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Até: Quinta-feira, dia 9
Giam
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
GUIA DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO MENSAL (GIAM)
É preenchida em meio eletrônico e enviada, via Internet, à Secretaria da Fazenda no encerramento do período de apuração, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos no Tocantins, exceto produtor agropecuário e pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal. Notas
(1) A GIAM deve ser entregue até o dia 9 do mês subsequente ao do período de referência declarado.
(2) Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, ficarão dispensados da entrega da GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2027, conforme determina o RICMS-TO/2006 , art. 384-E , § 3°, III, "c".
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , arts. 218 , 219 e 384-E , § 3°, III, "c"; Portaria Sefaz nº 2.194/2008 , art. 4º .
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Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais, produtores, extratores e outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Nota
Excluem-se as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário, em especial o comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art.17, I; Portaria Sefaz nº 1.263/2023 , art. 1º
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Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Recolhimento do ICMS (diferencial de alíquotas) pelos estabelecimentos, comerciais, industriais, prestacionais, produtores e extratores, e por outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art.17, I cc art. 35, § 1º; Portaria Sefaz nº 1.263/2023 , art. 1º
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Até: Sexta-feira, dia 10
GIA-ST
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
A GIA-ST deve ser utilizada pelo substituto tributário estabelecido em outro Estado, para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária e enviada mensalmente à Secretaria da Fazenda. Nota
A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Sefaz/TO, até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deve assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Documento:
Arquivo Eletrônico
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art. 45, II, art. 46, § 4º, art. 64, § 8º
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Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-ICMS/IPI)
Entrega, do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) contendo os dados da escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse do fisco, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Nota
O prazo para apresentação do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI é até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
RICMS-TO/2006 , art. 384-E , § 2º Decreto nº 1.667/2018 , Anexo I - Estimativa
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Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS - Substituição tributária
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
RECOLHIMENTO DO ICMS ST DE COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES
Contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos; produtos hospitalares; suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria, beneficiário da Lei nº 1.790/2007 . Nota
O beneficiário em relação aos produtos de que trata o art.1º, § 9º, da Lei nº 1.790/2007 deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Os produtos são:
a) hospitalares;
b) suplementos alimentares, cosméticos e artigos de perfumaria; e
c) os produtos de que tratam os itens 1, 2 e 3 do Anexo XXI do RICMS-TO.
Documento:
DARE
Fundamento Legal:
Lei nº 1.790/2007 , art. 1° , § 9°; Portaria Sefaz nº 1.263/2023 , art. 1° , § 2°
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Até: Sexta-feira, dia 31
ICMS - Arquivo eletrônico (Instituições financeiras e de pagamento)
Fato Gerador:
Dezembro
Histórico:
Arquivo eletrônico (Instituições financeiras e de pagamento)
Transmissão de arquivo eletrônico pelas Instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) contendo as informações relativas a todas as operações realizadas pelos beneficiários em território tocantinense cujos recebimentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similar.
Documento:
Internet
Fundamento Legal:
Portaria Sefaz nº 734/2017 , art. 3º
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