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Junho

Agenda de Obrigações Estadual – Pernambuco – Junho/2021

Até: Quarta-feira, dia 9
ICMS - Substituição tributária
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto referente à operação de saída interna de mercadoria de estabelecimento do contribuinte substituto, bem como, na operação interestadual por contribuinte-substituto inscrito no Cacepe.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 19.528/1996 , art. 5º-D, I, "c" e II

Até: Quinta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Maio
Histórico: Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIA-ST)
Entrega pelo contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação.
Nota
A transmissão de informações deve ser efetuada eletronicamente.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 4/1993 ; cláusulas oitava e décima, § 4º; Decreto nº 19.528/1996 , art. 27-A , I, "b"

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - Diferencial de alíquotas
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto referente ao mês anterior, resultante da diferença de alíquotas por aquisição ou utilização de mercadorias ou serviços, fora do Estado, para o ativo fixo ou uso e consumo, desde que não sujeito a antecipação do art. 329 do RICMS-PE/2017.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - Produtor rural inscrito no Cacepe
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, por todos os produtores inscritos no Cacepe.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - Bares, hotéis, restaurantes e similares
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos restaurantes, café, hotéis e similares.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - Varejistas
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês imediatamente anterior pelos estabelecimentos varejistas.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - Serviços de transporte e de comunicação
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte ou comunicação.
Nota
Ressalta-se que a empresa prestadora de serviço de comunicação estabelecida em outra UF e inscrita no Cacepe, com destinatário do referido serviço localizado neste Estado, deverá recolher o imposto devido, por meio de GNRE, até o dia 10 do mês subsequente ao da respectiva prestação do serviço.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , arts. 23 e 81

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - Atacadista
Fato Gerador: Maio
Histórico: Prazo de recolhimento do imposto, referente ao mês anterior, dos contribuintes atacadistas inscritos no Cacepe nos códigos do CNAE-Fiscal não relacionados em outros prazos.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE , art. 23 e Decreto n° 38.455/2012, art. 5º, III

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - Energia elétrica
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto nas operações com energia elétrica, referente ao mês anterior.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 398

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - eDoc
Fato Gerador: Maio
Histórico: Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc)
Entrega do arquivo digital pelo contribuinte inscrito no Cacepe, contendo as informações relativas a operações de circulação de mercadorias e prestações de serviço, por meio do eDoc, exceto quando dispensado nos termos do Anexo 3 da Portaria SF nº 190/2011.
Notas
a) A transmissão do eDoc deverá ser efetuada eletronicamente, no qual, para geração do arquivo, devem ser observadas as condições previstas na Portaria SF nº 190/2011 , art. 13 , §§ 2º e 3º, bem como, o Manual de Orientação do Arquivo previsto no Anexo 2 da referida portaria.
b) A alteração cadastral do contribuinte, tendo como consequência o enquadramento em situação relacionada no Anexo 3 da Portaria SF nº 190/2011 , não o dispensa desta obrigação.
c) A geração e o envio do eDoc é opcional, relativamente ao contribuinte enquadrado nas disposições do Anexo 9 da Portaria SF nº 190/2011 .
d) Conforme a Portaria SF nº 12/2017 , desde 1º.01.2018, todos os contribuintes estão obrigados a emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc.
e) Conforme a Portaria SF nº 126/2018 , art. 10 , I, estão dispensadas do eDoc, os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 12

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador: Maio
Histórico: Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI)
Entrega do arquivo digital por todos os contribuintes, inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, exceto aqueles elencados no Anexo 3 da Portaria SF n° 126/2018 .
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF n° 126/2018 , arts. 5º , § 1º e 9º, Anexo 4

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: Contribuintes em geral
Recolhimento do imposto pelos contribuintes em geral
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 23 , caput e § 1º

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - SEF
Fato Gerador: Maio
Histórico: Entrega ou substituição dos Arquivos SEF
Arquivo que contenha as informações sobre:
a) lançamentos nos seguintes livros e mapas que registram a apuração do ICMS;
b) os dados das guias de informações econômico-fiscais, que registram, resumem ou totalizam dados gerais e específicos e detalham as obrigações a recolher.
Notas
a) Entrega do arquivo pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe), contendo os registros das operações e prestações relativas ao ICMS, mediante a utilização do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, disponível no site da Sefaz.
b) Conforme a Portaria SF nº 126/2018 , art. 10 , I, estão dispensadas da entrega do SEF, os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , arts. 3° , I e IV e 5º, I

Até: Terça-feira, dia 15
ICMS - Industrial
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe em uma das seguintes atividades da CNAE-Fiscal: 1220-4/03, 1220-4/99, 1531-9/02, 1822-9/99, 1830-0/01, 1830-0/02, 1830-0/03, 2399-1/01, 2539-0/01, 2710-4/03, 2722-8/02, 2811-9/00, 2831-3/00, 2920-4/01, 2950-6/00 e 3092-0/00.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 24 , I, "a"

Até: Segunda-feira, dia 21
ICMS - Industrial
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial inscrito no Cacepe com código da CNAE não discriminado na letra "a" do inciso I do art. 24 do RICMS-PE/2017.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , arts. 24 , I, "b" e 25

Até: Segunda-feira, dia 21
ICMS Atacadista - Sistemática Especial de Tributação
Fato Gerador: Maio
Histórico: Aquisições internas de mercadoria - código de receita 100-6
Recolhimento do imposto relativamente a sistemática de tributação referente ao ICMS, nas aquisições internas de mercadoria, sob o código de receita 100-6, pelo estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 38.455/2012 , art. 5º , I, "b"

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: Regime de estimativa (CNAE constante no Anexo 21 do RICMS-PE/2017)
Recolhimento do imposto pelo estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes no RICMS-PE/2017 , Anexo 21 com recolhimento por estimativa no valor equivalente a 85% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Nota
Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte:
a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017;
b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e
c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 25-A , I, § 1º e Anexo 21

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: Regime de estimativa (CNAE 1921-7/00)
Recolhimento do imposto pelos estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, com recolhimento por estimativa no valor equivalente a 85% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o 2º dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento.
Nota
Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte:
a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017;
b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e
c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 25-A , II, § 1º

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS
Fato Gerador: Maio
Histórico: Regime de estimativa (CNAE 3514-0/00)
Recolhimento do imposto pelo estabelecimento inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, com recolhimento por estimativano valor equivalente a 90% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Nota
Relativamente ao valor devido por estimativa, observa-se o seguinte:
a) é calculado após o abatimento das deduções do saldo do imposto normal, exceto aquela referida na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 25-A do RICMS-PE/2017;
b) deve ser recolhido até o dia 27 do período fiscal a que se refere, em DAE específico, sob o código de receita 078-7; e
c) é computado como recolhimento do imposto normal apurado no respectivo período fiscal, não cabendo lançamento específico na escrita fiscal.
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , art. 25-A , III, § 1º

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS - Antecipação tributária
Fato Gerador: Maio
Histórico: Prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada no Estado de Pernambuco, de mercadoria procedente de outra UF, pelos contribuintes credenciados.
Notas
a) O período Fiscal será a data de saída da mercadoria do estabelecimento ou, na falta desta, a data de emissão do documento fiscal.
b) Para os contribuintes com domicílio fiscal nos municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano, o prazo será até o dia 28 do segundo mês subsequente, exceto quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro, hipótese em que o pagamento do imposto deve ser efetuado até o dia 26.
Documento: DAE
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , arts. 24 e 351 , II c/c Anexo 24

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS - Sistemática especial de tributação - Estabelecimento comercial atacadista
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto relativo às aquisições interestaduais.
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 38.455/2012 , art. 5º , I, "c", RICMS-PE/2017 , art. 351 , Anexo 24

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS - SEF (Registro de observações - RO)
Fato Gerador: Maio
Histórico: Sistema de Escrituração Fiscal (SEF)
Registros das operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, que contenha as informações sobre os lançamentos de controle complementar no Registro de observações (RO).
Entrega do arquivo pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe), contendo as informações sobre os lançamentos de controle complementar no Registro de observações (RO), mediante a utilização do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, disponível no site da Sefaz.
Nota
Conforme a Portaria SF nº 126/2018 , art. 10 , I, estão dispensadas da entrega do SEF, os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , III

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS - SEF (Registro de Inventário)
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) - Registro de Inventário (RI) - Balanço patrimonial
Entrega ou substituição do arquivo SEF pelos contribuintes inscritos no Cacepe, relativamente as informações ao Registro de Inventário (RI), até o dia 28 do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil, nos termos do item 2 da alínea "b" do inciso II do art. 13 do Decreto nº 25.372/2003 .
Notas
a) A transmissão das informações deve ser efetuada eletronicamente.
b) Conforme a Portaria SF nº 126/2018 , art. 10 , I, ficam dispensados do arquivo SEF, os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , VI, "b"

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS - SEF (Registro de Inventário)
Fato Gerador: Maio
Histórico: Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) - Registro de Inventário (RI) - (Levantamento de estoque nos demais casos)
Entrega ou substituição do arquivo SEF pelos contribuintes inscritos no Cacepe, relativamente as informações ao Registro de Inventário (RI), até o dia 28 do mês subsequente àquele em que o levantamento de estoque deva ser realizado, nos demais casos.
Notas
a) Entrega ou substituição dos arquivos será de forma digital, mediante a utilização do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), conforme leiaute, especificações e normas de escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, disponível no site da Sefaz.
b) Conforme a Portaria SF nº 126/2018 , art. 10 , I, ficam dispensados do arquivo SEF, os contribuintes obrigados ao envio da EFD-Fiscal.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Portaria SF nº 190/2011 , art. 5º , VI, "c"

Até: Segunda-feira, dia 28
ICMS - DeSTDA
Fato Gerador: Maio
Histórico: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Prazo para a transmissão do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes do Simples Nacional, exceto:
a) Microempreendedores Individuais - MEI;
b) impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual;
c) relacionados no Anexo 1 da Portaria SF nº 190/2011 , que trata do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, ou em portaria da Sefaz relativo a dispensa da EFD - ICMS/IPI e do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
d) localizados em outra Unidade da Federação e que não possuam inscrição estadual no Cacepe como contribuinte-substituto ou Regime EC 87/2015 .
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-PE/2017 , arts. 365 e 366 ; Ajuste Sinief nº 12/2015

Até: Quarta-feira, dia 30
ICMS - Sistemática especial de tributação - Estabelecimento comercial atacadista de material de construção, ferragens e ferramentas
Fato Gerador: Maio
Histórico: Recolhimento do imposto referente a entrada da mercadoria no Estado, procedente de outra UF (código de receita 058-2).
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 38.432/2012 , art. 4º , I, "a"

Até: Quarta-feira, dia 30
ICMS - Sistemática especial de tributação - Operações com tecidos, artigos de armarinhos e confecções
Fato Gerador: Maio
Histórico: Prazo de recolhimento antecipado do imposto, relativo à entrada da mercadoria no Estado (código de receita 058-2).
Documento: DAE
Fundamento Legal: Decreto nº 25.936/2003 , art. 5° , I

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