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Funcionamento



Segundas ás Quintas-feiras:
09:00h ás 12:30h
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Sextas-feiras:
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14:00h ás 17:00h

Março

Agenda de Obrigações Estadual - Amazonas – Março/2021

Até: Segunda-feira, dia 1
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amazonas e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês subsequente ao de referência.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 12/2015 , cláusula décima primeira e décima nona.

Até: Sexta-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Saídas internas
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais relativamente as saídas internas.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da na seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "a", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 5
ICMS - DAM
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Entrega da declaração pelos estabelecimentos industriais.
Documento: DAM
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, I e Resolução GSEFAZ nº 12/2016

Até: Terça-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Remetente inscrito no cadastro de contribuintes da outra Unidade da Federação do destinatário
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas saídas interestaduais em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuinte da Unidade da Federação de destino.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da na seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "e", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Terça-feira, dia 9
ICMS - DAM
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Apresentação da declaração pelo comércio, estabelecimento agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação.
Documento: DAM
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, II e Resolução GSEFAZ nº 12/2016

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Petróleo Brasileiro S/A
Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, incidente sobre as operações da Petróleo Brasileiro S/A com combustíveis, derivados ou não de petróleo.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "g", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Contribuinte normal - Regatão - Produtos in natura ou agropecuários
Recolhimento do imposto até o 2º mês subsequente, em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente, exceto em relação a entrada no estabelecimento de revendedor em relação a areia, barro e seixo, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da Nota Fiscal que acobertar o seu trânsito.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da na seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 arts. 107 , IV, "a" c/c 342, III e 109, § 4º, II, "d", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 12
ICMS - EFD
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo pelo estabelecimento industrial, comercial, agropecuário e prestador de serviço.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: Decreto nº 28.841/2009 , art. 19 , "I";

Até: Segunda-feira, dia 15
ICMS - ARQUIVO MAGNÉTICO
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: PED - Indústria
Entrega do arquivo magnético previsto no Convênio ICMS nº 57/1995 pelas empresas industriais usuárias.
Documento: ARQUIVO MAGNÉTICO - PED
Fundamento Legal: Decreto nº 23.330/2003 , art. 2º , I

Até: Segunda-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estimativa
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na categoria Estimativa em relação à parcela mensal fixa.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da na seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 art. 107 , II, "b" item 1, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Contribuintes industriais importadores de insumos
Recolhimento do imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco que promovam importação de insumos industriais.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original 31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, I, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda - feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estorno de créditos indevidos
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes em relação a estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo devedor.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , V e Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Diferencial de alíquotas, ICMS antecipado ou imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado
Recolhimento até o 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco, relativamente às operações ou prestações sujeitas à cobrança do diferencial de alíquotas ou do ICMS antecipado.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "a", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Indústrias de petróleo e distribuidores de combustíveis e álcool carburante
Recolhimento do imposto devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 2, Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Importação de mercadorias ou bens, exceto insumos industriais
Recolhimento até o 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido pelos contribuintes em situação regular perante o Fisco, relativamente a operações de importação de mercadorias ou bens que não sejam os insumos industriais.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "b", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Saídas internas
Recolhimento dos 25% restantes do ICMS apurado devido pelos estabelecimentos comerciais e industriais relativamente as saídas internas, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "a", Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Remetente inscrito no cadastro de contribuintes da outra Unidade da Federação do destinatário
Recolhimento dos 25% restantes do ICMS devido por substituição tributária nas saídas interestaduais em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação de destino, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "e"; Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Petróleo Brasileiro S/A
Recolhimento dos 25% restantes do ICMS devido por substituição tributária, incidente sobre as operações da Petróleo Brasileiro S/A com combustíveis, derivados ou não de petróleo, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "g", Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Contribuintes industriais importadores de insumos
Recolhimento dos 25% saldo restante do imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco que promovam importação de insumos industriais, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, I, Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Contribuinte normal-regatão - Produtos in natura ou agropecuários
Recolhimento dos 25% do ICMS referente ao 2º mês anterior, de contribuintes inscritos na categoria Normal-Regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 arts. 107 , IV, "a" c/c 342, III e 109, § 4º, II, "d",, arts. 1º e 2º; Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estornos de créditos indevidos
Recolhimento dos 25% referentes ao saldo restante do imposto devido por contribuintes que estornaram créditos indevidos no mês anterior, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , V; Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Diferencial de alíquotas, ICMS antecipado ou imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado
Recolhimento dos 25% do saldo restante do imposto relativo ao 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido por contribuintes em situação regular perante o Fisco, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "a", arts. 1º e 2º ; Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Indústrias de petróleo e distribuidores de combustíveis e álcool carburante
Recolhimento dos 25% do saldo restante do imposto devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 2, Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estimativa
Recolhimento dos 25% do saldo restante do imposto devido por estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela fixa mensal, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 1, Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Importação de mercadorias ou bens, exceto insumos industriais
Recolhimento dos 25% do saldo restante relativo ao 2º mês subsequente ao da apresentação para desembaraço da documentação fiscal, quando se tratar de imposto devido pelos contribuintes em situação regular perante o Fisco, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "b", Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Vendas a prazo
Recolhimento dos 25% do saldo restante do imposto, relativo ao 2º mês subsequente devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela referente a venda a prazo, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "i"; Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
Recolhimento dos 25% referentes ao saldo restante do imposto devido, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 1; Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Industriais incentivados em relação a saída de sucata
Recolhimento dos 25% referentes ao saldo restante do imposto devido, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 2; Decreto nº 43.350/2021

Até: Sexta-feira, dia 19
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária - Petrobras
Recolhimento dos 25% referentes ao saldo restante do imposto devido, se o contribuinte optou pelo disposto no Decreto nº 43.350/2021 que determinou a postergação do recolhimento do ICMS referentes ao imposto com vencimento nos meses de 01 e 02/2021.
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "f"; Decreto nº 43.350/2021

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Vendas a prazo
Recolhimento do imposto até o 2º mês subsequente devido pelos estabelecimentos comerciais em relação à parcela referente a venda a prazo.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b"
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "i"; Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 1; Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Industriais incentivados em relação a saída de sucata
Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais incentivados em relação a saída de sucatas para outra Unidade da Federação.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 2; Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Corredor de Importação - Importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os benefícios previstos no Decreto-Lei n° 288/1967.
Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos de que trata o art. 1º da Lei nº 3.830/2012 .
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "d", Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Quinta-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária - Petrobras
Recolhimento do imposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e pelas distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
Nota:
Através da Resolução GSEFAZ nº 49/2020 , foi autorizada a postergação do recolhimento de parcela do ICMS, conforme vencimento previsto no RICMS-AM/1999 , art.107, da seguinte forma:
a) recolhimento de no mínimo 50% do valor do débito na data original de vencimento e;
b) recolhimento do saldo restante até o último dia útil do mês do vencimento original (31.03.2021);
c) essa postergação alcança os débitos apurados nos meses de 01 a 03/2021 e deve ser efetuada na forma descrita nas letras "a" e "b".
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "f"; Resolução Gsefaz nº 49/2020 , arts. 1º e 2º

Até: Segunda-feira, dia 29
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Amazonas e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês subsequente ao de referência.
Documento: Internet
Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 12/2015 , cláusula décima primeira e décima nona.

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS - DAM
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) - Simplificada
Entrega da declaração pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular.
Documento: DAM - Simplificada
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 288 , § 2º, III e Resolução GSEFAZ nº 12/2016

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS-EFD
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Entrega do arquivo pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular.
Nota:
Envio das informações relativas ao mês anterior, até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: Decreto nº 28.841/2009 , art. 19 , II

Até: Quarta-feira, dia 31
GI - ICMS
Fato Gerador: Exercício/2019
Histórico: Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS)
Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do Imposto, excetuados os produtores agropecuários e os contribuintes inscritos no Regime de Microempresa, apresentarão, anualmente, a GI/ICMS em meio magnético, até o dia 31 de março do exercício subsequente.
Nota:
A GI/ICMS compreende as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício.
Documento: Meio magnético
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , arts. 280 e 282 , parágrafo único

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Saídas internas
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "a", Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Remetente inscrito no cadastro de contribuintes da outra Unidade da Federação do destinatário
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "e"; Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Substituição tributária - Petróleo Brasileiro S/A
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "g", Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Contribuintes industriais importadores de insumos
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, I, Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Contribuinte normal-regatão - Produtos in natura ou agropecuários
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 arts. 107 , IV, "a" c/c 342, III e 109, § 4º, II, "d", arts. 1º e 2º; Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estornos de créditos indevidos
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , V; Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Diferencial de alíquotas, ICMS antecipado ou imposto cobrado por substituição tributária na entrada do Estado
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "a", arts. 1º e 2º ; Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Indústrias de petróleo e distribuidores de combustíveis e álcool carburante
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 2, Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estimativa
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "b", item 1, Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Importação de mercadorias ou bens, exceto insumos industriais
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , § 1º, II, "b", Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Janeiro
Histórico: Vendas a prazo
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "i"; Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 1; Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Industriais incentivados em relação a saída de sucata
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "c", item 2; Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Corredor de Importação - Importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os benefícios previstos no Decreto-Lei n° 288/1967.
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "d", Resolução GSEFAZ nº 49/2020

Até: Quarta-feira, dia 31
ICMS
Fato Gerador: Fevereiro
Histórico: Prestação de serviço de transporte - Substituição tributária - Petrobras
Recolhimento do saldo restante do imposto, conforme autorizado pela Resolução GSEFAZ nº 49/2020 .
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-AM/1999 , art. 107 , II, "f"; Resolução GSEFAZ nº 49/2020

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