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Novembro

Agenda de Obrigações Estadual – Piauí – Novembro/2021

Até: Terça-feira-feira, dia 9
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: Substituição tributária
ICMS devido ao Estado do Piauí pelos substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação.
Nota
Recolhimento até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência da retenção, relativamente ao imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras Unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais Convênios e Protocolos estabeleçam período diverso.
Documento: GNRE
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , art. 108 , XXIX.

Até: Quarta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: Serviço de Comunicação
Nota
Recolhimento do imposto pelo prestador de serviço de comunicação até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , art. 108 , I, "d"

Até: Terça-feira, dia 16
ICMS - EFD
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Notas (1) Envio do arquivo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. (2) O RICMS-PI/2008 , aprovado pelo Decreto nº 13.500/2008 , não disciplinou a data da entrega da EFD na hipótese em que o prazo para a transmissão das informações recair em dia não útil, tais como, sábados, domingos e feriados. Assim sendo, com base no disposto no art. 210 do CTN e, em consonância com o procedimento adotado pela Sefaz-PI por ocasião da divulgação da agenda oficial, prorroga-se o prazo de envio quando a data de vencimento recair em dia não útil.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , art. 566-D

Até: Terça-feira, dia 16
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor, inclusive relativo ao imposto devido a título de diferença de alíquotas - Pagamento integral
Nota
Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , art. 108 , I, "a", "b" e II

Até: Terça-feira, dia 16
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FUNEF
Nota
O depósito no FUNEF instituído pela Lei nº 6.875/2016 , deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador pelos estabelecimentos beneficiários dos seguintes incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros:
a) da Lei nº 4.859/1996 ;
b) da Lei nº 6.146/2011 ;
c) dos regimes especiais de apuração do ICMS estabelecidos nos seguintes dispositivos do RICMS-PI/2008:
c.1) arts. 772 a 780-A;
c.2) arts. 781 a 791;
c.3) arts. 813-A a 813-J.
Documento: DAR
Fundamento Legal: Lei nº 6.875/2016 , art. 25 ; Decreto nº 16.956/2016 ; art. 2º , I a III e § 2º

Até: Terça-feira, dia 16
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: Antecipação Total (Diferimento)
Nota
Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente, na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , 108, XI

Até: Terça-feira, dia 16
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: ICMS estimativa - Transporte Alternativo
Nota
Recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , art. 819

Até: Terça-feira, dia 16
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: ICMS Retido na fonte - Saídas internas
Nota
Recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção pelo substituto do Estado do Piauí nas hipóteses de retenção do ICMS na fonte, nas saídas internas, nos termos do RICMS-PI/2008 , art. 1.146, e demais casos de retenção interna previstos na legislação tributária.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , art. 108 , XVII

Até: Segunda-feira, dia 22
ICMS
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: Estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica
Nota
Recolhimento do imposto até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica.
Documento: DAR
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , art. 108 , I, "e"

Até: Segunda-feira, dia 29
ICMS - DeSTDA
Fato Gerador: Outubro/2021
Histórico: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Documento: DeSTDA
Fundamento Legal: RICMS-PI/2008 , art. 741-H ; Ajuste Sinief nº 12/2015 , cláusula décima primeira e décima nona.

 
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