Agenda de Obrigações Mensais Novembro /2025
________________________________
10
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, VI
Historico
Operações com energia elétrica
Recolhimento do imposto em relação aos documentos fiscais emitidos no mês anterior.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
10
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, XVII
Historico
Prestação de serviços de comunicação
Recolhimento referente ao imposto apurado relativo aos documentos emitidos no mês anterior.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
10
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, XI; Portaria Sefaz nº 16-R/2019
Historico
Substituição tributária (regra geral)
Recolhimento até 9 dias após o encerramento do período de apuração.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
10
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, XVIII
Historico
Operações com gás natural canalizado
Recolhimento do imposto relativo aos documentos fiscais emitidos no mês anterior, nas operações realizadas por distribuidora sediada no Estado e destinadas à residência ou ao estabelecimento comercial ou industrial na condição de consumidor final.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
10
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, XXV
Historico
Operações com café cru, em coco ou em grão
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração, nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
10
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
Convênio ICMS nº 199/2022; Convênio ICMS nº 15/2023
Historico
Tributação monofásica - Combustíveis
Recolhimento até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
Notas
(1) Nos termos do Convênio ICMS nº 199/2022, o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, estão sujeitos ao regime de tributação monofásica.
(2) Nos termos do Convênio ICMS nº 15/2023, a gasolina e o etanol anidro combustível passaram a ser tributados no regime monofásico de tributação.
(3) Nas operações de importação o recolhimento do imposto do regime monofásico será no momento do desembaraço aduaneiro.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
15
Sábado
ICMS
Fato Gerador: Julho/Agosto/Set/2025
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 534-Z-Z-Z-A, § 4°
Historico
Demonstrativo de Apuração da Participação Especial - DAPE As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial.
Nota
A transmissão de informações deve ser feita eletronicamente, portanto, recomendamos que seja feito no mesmo dia, independente de recair em dia não útil.
Documento / Formulário
________________________________
17
Segunda-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, XI; Portaria Sefaz nº 16-R/2019, itens V, VI, VII e IX
Historico
Substituição tributária
Recolhimento até 15 dias após o período de apuração, com café torrado ou moído, biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivadas da farinha de trigo), óleos comestíveis e azeites e operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
18
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, IX, "a", e XV
Historico
Prestadores de serviços de transporte e de serviços postais e telegráficos, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
18
Terça-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, IX, "b", e XV
Historico
Estabelecimentos comerciais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
19
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, VIII e XV
Historico
Estabelecimentos industriais, inclusive em relação ao Diferencial de Alíquota
Recolhimento do imposto referente ao mês subsequente ao do respectivo período de apuração.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
19
Quarta-feira
ICMS - Arquivo magnético
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 231, § 1º, III, Portaria Sefaz nº 16-R/2019, item XIV
Historico
Montadora e importadora
Operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto a consumidor.
Nota
Envio de arquivo magnético até 10 dias após o recolhimento do imposto retido por substituição. O prazo para recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com veículos novos é o dia 9 de cada mês.
Documento / Formulário
Arquivo magnético
________________________________
20
Quinta-feira
ICMS - EFD
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 758-J
Historico
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Envio do arquivo digital da EFD até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Nota
Conforme disposto RICMS-ES/2002, art. 758-J, § 3º, se o dia fixado para o envio desta obrigação for considerado não útil (sábado, domingo ou feriado), o envio deverá ser realizado neste mesmo dia.
Documento / Formulário
Arquivo digital
________________________________
21
Sexta-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
Lei nº 10.630/2017, art. 4º; RICMS-ES/2002, art. 1.212, §1º, II; Convênio ICMS nº 42/2016
Historico
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Espírito Santo (Feef)
Recolhimento adicional para fruição dos benefícios fiscais de que tratam as Leis nºs 10.550/2016 (Invest/ES) e 10.568/2016 (Compete/ES).
Nota
Recolhimento referente ao mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
25
Terça-feira
ICMS - Arquivo digital
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 534-Z-Z-Z-A, § 4º
Historico
Boletim Mensal de Produção (BMP)
Transmissão pelas empresas concessionárias e pelos consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural, de arquivo digital relativo a cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP, constante do Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural.
Nota
As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a ANP para exploração e produção de petróleo ou gás natural deverão realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao BMP, também, de cada unidade estacionária de produção de petróleo e gás natural (UEP), seguindo o modelo aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 39/2023.
Documento / Formulário
Arquivo digital
________________________________
26
Quarta-feira
ICMS
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 168, XVI
Historico
Operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508/1970 (Fundap)
Recolhimento relativo ao mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações.
Documento / Formulário
DUA
________________________________
28
Sexta-feira
ICMS - Arquivo digital
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, art. 713-E, II
Historico
Documentos fiscais emitidos em via única
Entrega, mensalmente, no último dia útil do mês subsequente, das informações relativas aos seguintes documentos fiscais, emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22; ou
- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou de gás canalizado.
Notas
(1) Desde 1º.10.2023, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 foi substituída pela Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66;
(2) Através do Ajuste Sinief nº 7/2022, foi instituída a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCOM), modelo 62, que substituirá, a partir de 1º.11.2025, a NFSC, modelo 21 e a NFST, modelo 22. Ressalta-se que mediante regime especial concedido pela unidade federada, o prazo de obrigatoriedade da NFCOM poderá ser postergado para até 1º.08.2026, observadas as regras previstas na cláusula primeira, § 5º do referido Ajuste.
Documento / Formulário
Em meio óptico não regravável
________________________________
30
Domingo
ICMS - Arquivo eletrônico
Fato Gerador: Outubro
Fundamento Legal
RICMS-ES/2002, 699-Z-Z-B
Historico
Arquivos eletrônicos - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento
Envio do arquivo até o último dia do mês subsequente, contendo todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata o Capítulo II-B do RICMS-ES/2002, conforme leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS 65/2018.
Notas
(1) Os intermediadores de serviços e de negócios fornecerão as informações relativas a todas as operações e prestações que envolvam este Estado, seja na condição de remetente ou de destinatário.
(2) Como o envio é feito pela internet recomendamos que seja feito no mesmo dia, independente de recair em dia não útil.
Documento / Formulário
Arquivo eletrônico