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Segundas ás Quintas-feiras:
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Outubro

Agenda de Obrigações Estadual – Minas Gerais – Outubro/2021

Até: Segunda-feira, dia 4
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica
- distribuidor de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia;
- gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica;
- indústria de bebidas; e
- indústria do fumo. Nota
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, "e.1"

Até: Segunda-feira, dia 4
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica
Indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota
O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, "p" e "p.1"

Até: Segunda-feira, dia 4
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Simples Nacional/Substituição Tributária
Operações sujeitas ao regime substituição tributária.
Na hipótese dos arts. 12 a 16, 73, IV, e 75 do Anexo XV da Parte 1 do RICMS/MG/2002, o imposto será recolhido até o dia 2 do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9º, III, "a".

Até: Segunda-feira, dia 4
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Simples Nacional/Farinha de Trigo
Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS/MG/2002, Anexo IX, Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9º, III, "b".

Até: Segunda-feira, dia 4
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Simples Nacional/Operações interestaduais Recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 2 do 2º mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG/2002, Parte Geral, arts. 42, § 14, e 85, § 9º, III, "c".

Até: Segunda-feira, dia 4
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Simples Nacional/Substituição Tributária/diferencial e antecipação
Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquotas e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG/2002, Parte Geral, arts. 42, § 14, e 85, § 9º, III, "d".

Até: Segunda-feira, dia 4
ICMS-DAPI
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega:
- indústria de bebidas;
- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;
- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Nota: Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG-2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, caput, I, § 1º, I

Até: Terça-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica
Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG-2002, Parte Geral, art. 85, XIV, "c"

Até: Terça-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica
Comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal.
Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG-2002, Parte Geral, art. 85, I, "b.1"

Até: Terça-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica
Comércio atacadista ou distribuidor de bebidas.
Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG-2002, Parte Geral, art. 85, I, "b.6"

Até: Terça-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica
Comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria. Nota O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG-2002, Parte Geral, art. 85, I, "b.7"

Até: Terça-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS/MG-2002, Parte Geral, art. 85, I, "b.10"

Até: Terça-feira, dia 5
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia para o qual serão observadas as condições do art. 85, I, "e", da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , "b.11"

Até: Quarta-feira, dia 6
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Distribuidor de gás canalizado;
prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo. Nota
Recolhimento do saldo remanescente de ICMS, em geral 10%, deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "e.2"

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS-DAPI
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - Gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- prestador de serviço de comunicação (telefonia);
- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal. Nota Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 152, caput, § 1º, II

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota
O pagamento do valor remanescente (10% do ICMS devido) deverá ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "p.2"

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Comércio atacadista em geral quando não especificado no art. 85, I, "b" do RICMS-MG/2002 Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "n.1"

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "n.2"

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Indústrias não especificadas no art. 85, I, da alínea "e" do RICMS-MG/2002. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "n.3"

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Prestador de serviço de transporte. Nota
O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "n.4"

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Indústrias de bebidas e fumos - Fato gerador ocorrido entre os dias 27 e o último dia do mês anterior. Operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador,
superior a R$ 400.000.000,00.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 27 e o último dia do mês anterior.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , XIX, "b", § 20

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 24 ao último dia do mês anterior.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , XXI, "c", § 23

Até: Sexta-feira, dia 8
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 24 e o último dia do mês anterior.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , XX, "c", §§ 21 e 22

Até: Quinta-feira, dia 9
ICMS-DAPI
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - Indústria do fumo;
- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;
- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;
- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
- empresas de táxi-aéreo e congêneres. Notas
(1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1. (2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 152, caput, § 1º, III

Até: Domingo, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Substituição Tributária - Arquivos eletrônicos - GIA/ST Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. Nota Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, arts. 152, § 3º, Anexo XV, Parte 1, e art. 36, II, "b".

Até: Domingo, dia 10
ICMS-DAPI
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega:
- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;
- Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO. Notas:
(1) Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1. (2) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 152, caput, § 1º, IV

Até: Segunda-feira, dia 11
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Substituição Tributária Saídas de mercadorias indicadas nos arts. 12; 13; 16, I; 18, III; 47; 58, II, § 2º; 64, caput; 111-A, I; 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, art. 46, III," a" e "b

Até: Segunda-feira, dia 11
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Substituição Tributária O distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no Capítulo 13 (medicamentos) da Parte 2 do Anexo XV. Nota
O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do art. 59-B da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG/2002.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, arts. 46, III, "c" e 59-B

Até: Segunda-feira, dia 11
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Substituição Tributária Responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:
a) mercadorias relacionadas nos itens 7.0, 8.0 e 16.0 do capítulo 6 (combustíveis e lubrificantes) da Parte 2 do Anexo XV; e
b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , arts. 73 , I, II, "a" e "f", III, V e § 1º, 74 e 83.
Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis. Nota
O estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, art. 46, V

Até: Segunda-feira, dia 11
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Substituição Tributária Entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado. Operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta. Nota Sujeito Passivo: Estabelecimento industrial destinatário localizado nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, art. 46, V, "d"

Até: Segunda-feira , dia 11
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Substituição Tributária - Produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado inscrito no Estado Recolhimento de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado em Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00.
Nota
Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas entre o dia 21 e o último dia do mês.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, art. 46, XIV, "b"

Até: Segunda-feira, dia 11
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Substituição Tributária - Produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado - Estados específicos (BA-RJ-SP) Recolhimento de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado nos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, inscrito no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00.
Nota:
Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas entre o dia 21 e o último dia do mês.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, art. 46, XV, "b"

Até: Segunda-feira , dia 11
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Hipóteses caracterizadas como fato gerador do ICMS e sem prazo específico de recolhimento. Recolher até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , I, "m".

Até: Quarta-feira, dia 13
ICMS
Fato Gerador: Outubro (1º a 10)
Histórico: Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º a 10 do mês de referência, recolher até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , XX, "a", §§ 21 e 22

Até: Quarta-feira, dia 13
ICMS
Fato Gerador: Outubro (1º a 10)
Histórico: Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.
Nota
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º e 10 do mês de referência. Recolher até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , XXI, "a", § 23

Até: Sexta-feira, dia 15
ICMS-DAPI
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) Contribuintes sujeitos à entrega: - demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;
- extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 152, caput, § 1º, V

Até: Sexta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Usuário de sistema de processamento eletrônico de dados - Arquivo eletrônico
Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Nota
O contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do art. 10, § 8º, do Anexo VII do RICMS/MG.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo VII , Parte 1, arts. 10 e 11

Até: Sexta-feira, dia 15
ICMS - EFD
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) Entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS nº 77/2008.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo VII , Parte 1, art. 54

Até: Sexta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Laticínio, quando preponderar à saída de queijo; requeijão, manteiga, leite em estado natural oupasteurizado, ou leite (UAT) UHT;
- Cooperativa de produtores de leite.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , I, "o"

Até: Sexta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Outubro (1º Decêndio)
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do próprio mês.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , XIV, "a"

Até: Sexta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Diferencial de alíquotas nas operações interestaduais para consumidor ou tomador não contribuinte Contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS - DIFAL ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e que não se enquadre como substituto tributário nas operações com mercadorias destinadas ao Estado de Minas Gerais.
Documento: GNRE/DAE
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , XVIII

Até: Quarta-feira, dia 20
TFRM-D
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Declaração de apuração da TFRM (TFRM-D) Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF
Documento: Internet
Fundamento Legal: Decreto nº 45.936/2012 , art. 14 ; Portaria SRE nº 106/2012 , art. 2º

Até: Quarta-feira, dia 20
ICMS-DAPI
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) Contribuintes sujeitos à entrega:
- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;
- laticínio;
- cooperativa de produtores de leite;
- produtor rural. Nota:
Em face da publicação da Portaria SRE nº 177/2020 , foram estabelecidos os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.
Documento: Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo V , Parte 1, art. 152, § 1º, VI

Até: Quarta-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Substituição Tributária Recolhimento dos ajustes dos valores informados pela refinaria de petróleo e suas bases para fins de repasse, nos termos do RICMS-MG/2002 , Anexo XV , arts. 86 , IV, 87, § 1º, e 92, parágrafo único, todos da Parte 1 deste Anexo.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, art. 46, VI

Até: Segunda-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador: Outubro (11 a 23)
Histórico: Prestação de Serviço de Comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento Operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00.
Nota:
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 11 e 23 do mês de referência.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , XXI, "b", § 23

Até: Segunda-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador: Outubro (11 a 23)
Histórico: Fabricante de Refino de Petróleo Operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE.
Nota:
Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 11 e 23 do mês de referência.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , XX, "b", §§ 21 e 22

Até: Segunda-feira, dia 25
ICMS
Fato Gerador: Outubro 2º Decêndio
Histórico: Contribuinte/Atividade Econômica Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio do próprio mês.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Parte Geral, art. 85 , XIV, "b"

Até: Terça-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Outubro (1º a 20)
Histórico: Substituição Tributária Produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado - Inscrito em Minas Gerais
Produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00
Nota:
Recolher até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e autorizadas a partir do dia 1º até o dia 20 do próprio mês.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, art. 46, XIV, "a"

Até: Terça-feira, dia 26
ICMS
Fato Gerador: Outubro (1º a 20)
Histórico: Substituição Tributária - Produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado - Estados específicos (BA-RJ-SP) Recolhimento de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado nos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de São Paulo, inscrito no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00.
Nota:
Recolher até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às NF-e emitidas e autorizadas a partir do dia 1º até o dia 20 do próprio mês, correspondendo ao valor de 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador e devido ao Estado.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo XV , Parte 1, art. 46, XV, "a"

Até: Quarta-feira, dia 27
ICMS
Fato Gerador: Outubro (1º a 26)
Histórico: Indústrias de bebidas e fumos Operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00. Notas (01) Este prazo de recolhimento refere-se às operações ocorridas entre os dias 1º e 26 do mês de referência. (02) O recolhimento será efetuado até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, não havendo expediente bancário postergar para o primeiro dia útil seguinte.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , art. 85 , XIX, "a", § 20

Até: Quinta-feira, dia 28
DeSTDA
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Simples Nacional A DeSTDA será transmitida mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes de substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual. A DeSTDA também deverá ser transmitida à unidade da Federação onde o contribuinte mineiro estiver inscrito como substituto tributário.
Documento: Programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional)
Fundamento Legal: RICMS-MG/2002 , Anexo V , art. 152 , §§ 9º e 10

Até: Sexta-feira, dia 29
TFRM
Fato Gerador: Setembro
Histórico: Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior. Notas (1ª) Para fins deste recolhimento considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento. (2ª) Pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal.
Documento: DAE/Internet
Fundamento Legal: Lei nº 19.976/2011 , art. 9º ; Decreto nº 45.936/2012 , art. 10

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