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Setembro

Agenda de Obrigações Estadual - Ceará – Setembro/2021

Até: Segunda-feira, dia 6
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Substituição tributária Operações internas com cimento. Nota Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção.
Fundamento Legal: RICMS-CE/1997 , art. 482

Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS - GIA-ST
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime. Observação A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.
Documento: Online
Fundamento Legal: Ajuste Sinief nº 4/1993 , cláusula décima

Até: Sexta-feira, dia 10
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Substituição tributária Operações internas com aditivos e lubrificantes. Nota Até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção.
Fundamento Legal: RICMS-CE/1997 , art. 471 , § 2º

Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Sintegra Envio às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior. Observação Até o dia 15 do mês subsequente. A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.
Documento: Arquivo magnético - Operações e prestações interestaduais
Fundamento Legal: Convênio ICMS nº 57/1995 , cláusula oitava, na redação do Convênio ICMS nº 69/2002

Até: Quarta-feira, dia 15
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Não contribuintes do imposto Contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e inscritos neste Estado como credenciados, destinarem mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado. Até o 15º dia do mês subsequente.
Fundamento Legal: Decreto nº 33.327/2019 , art. 88 , VII

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Substituição tributária Recolhimento do imposto devido pelos: a) substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS substituição tributária por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrente das operações próprias; b) credenciados a recolher o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição Tributária por entrada interestadual, do ICMS Antecipado e do ICMS Diferencial de Alíquotas; c) enquadrados na Lei nº 14.237/2008 , e demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sem prazo específico previsto na legislação tributária. Observações Até o 20º dia do mês subsequente. No caso de mercadorias ou bens transportados por empresa credenciada, oriundos de outros Estados e destinados a contribuinte não credenciado estabelecido neste Estado, na hipótese de cobrança de ICMS Antecipado, em substituição tributária ou diferencial de alíquotas, o prazo será até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador.
Fundamento Legal: Decreto nº 33.327/2019 , art. 88 , II

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Substituição tributária Operações interestaduais de entrada na hipótese de não ter sido feita a retenção pelo estabelecimento remetente. Em regra, nas operações interestaduais de entrada, o ICMS devido por substituição tributária que seja objeto de Convênio ou Protocolo ICMS deverá ser recolhido pelo destinatário na primeira repartição fiscal de entrada neste Estado, caso não tenha sido feita a sua retenção pelo estabelecimento remetente. Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável, a Secretaria da Fazenda poderá autorizar o recolhimento do ICMS na rede bancária, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), até o 20º dia após o mês em que ocorrer a entrada no Estado do Ceará. No caso de mercadorias ou bens transportados por empresa credenciada, oriundos de outros Estados e destinados a contribuinte não credenciado estabelecido neste Estado, na hipótese de cobrança de ICMS Antecipado, em substituição tributária ou diferencial de alíquotas, o prazo será até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador.
Fundamento Legal: RICMS-CE/1997 , art. 437 , parágrafo único

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Entrada de mercadoria nos casos em que se exige a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada. Observação Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento Legal: Decreto nº 33.327/2019 , art. 88 , III

Até: Segunda-feira, dia 20
ICMS - EFD
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Escrituração Fiscal Digital (EFD) Entrega do arquivo digital com o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse do Fisco, bem como no registro de apuração do ICMS, referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, em arquivo digital. Observações O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 20 do mês subsequente ao do período informado, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: RICMS-CE/1997 , arts. 276-E a 276-L

Até: Quinta-feira, dia 30
ICMS - EFD
Fato Gerador: Junho
Histórico: EFD - Simples Nacional Os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , bem como sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros ficam obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) A transmissão da EFD será no Perfil B, exceto os contribuintes do segmento de comunicação, que deverão transmitir o arquivo no perfil A. Nota: Enviar os arquivos até o 30º dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. A transmissão é feita por meio eletrônico. Recomendamos que essa obrigação seja cumprida até a data indicada.
Documento: Arquivo digital
Fundamento Legal: Instrução Normativa Sefaz nº 54/2016 , art. 2º , § 4º

Até: Quinta-feira, dia 30
ICMS
Fato Gerador: Agosto
Histórico: Estabelecimento industrial, nos casos do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por Substituição Tributária, e produtor agropecuário. Nota Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no penúltimo dia útil do mês de dezembro.
Fundamento Legal: Decreto nº 33.327/2019 , art. 88 , I

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